LEI COMPLEMENTAR nº 12 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, criado pela Lei Complementar nº 02 de 24 de abril de 2007.
Art. 2º - Fica criada 01(uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de FISCAL SANITÁRIO, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006.
Art. 3º- Fica alterada a carga horária do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, de 30 para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º- Em face da alteração da carga horária de que trata o artigo anterior o salário base do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, passa de R$4.911,94 (quatro mil, novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) para R$3.274,09 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos).
Art.5º - Fixa o piso salarial do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM em R$1.323,81 (um mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
Art.6º - As atribuições do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, constantes do Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995, passam a vigorar acrescidas das seguintes:
- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência
- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio
- Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.
Art. 7º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de BOMBEIRO HIDRAÚLICO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 06 de Setembro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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