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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 12 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, criado pela Lei Complementar nº 02 de 24 de abril de 2007. Art. 2º - Fica criada 01(uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de FISCAL SANITÁRIO, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006. Art. 3º- Fica alterada a carga horária do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, de 30 para 20 (vinte) horas semanais. Art. 4º- Em face da alteração da carga horária de que trata o artigo anterior o salário base do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, passa de R$4.911,94 (quatro mil, novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) para R$3.274,09 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos). Art.5º - Fixa o piso salarial do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM em R$1.323,81 (um mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos). Art.6º - As atribuições do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, constantes do Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995, passam a vigorar acrescidas das seguintes: - Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência - Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio - Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Art. 7º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de BOMBEIRO HIDRAÚLICO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Setembro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR nº 12 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º- Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, criado pela Lei Complementar nº 02 de 24 de abril de 2007.

 

Art. 2º - Fica criada 01(uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de FISCAL SANITÁRIO, criado pela Lei Complementar nº 02 de 20 de abril de 2006.

 

Art. 3º- Fica alterada a carga horária do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, de 30 para 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 4º- Em face da alteração da carga horária de que trata o artigo anterior o salário base do emprego público de ARQUITETO E URBANISTA, criado pela Lei Complementar nº02 de 25 de abril de 2014, passa de R$4.911,94 (quatro mil, novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) para R$3.274,09 (três mil duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos).

 

Art.5º - Fixa o piso salarial do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM em R$1.323,81 (um mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).

 

Art.6º - As atribuições do emprego público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, constantes do Anexo XIII da Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995, passam a vigorar acrescidas das seguintes:

 

- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência

- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio

- Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.

 

Art. 7º- Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de BOMBEIRO HIDRAÚLICO, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 05 de abril de 1995.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 06 de Setembro de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06  de Setembro de 2018.

 

Capitólio, 06 de Setembro  de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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