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LEI Nº 1942, 27 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº 1942 de 27 de AGOSTO DE 2018. “Altera a Lei 1.654/2013 que dispõe sobre a concessão de bolsa de estágio, fixa a carga horária, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.654/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º Pela realização do estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais o aluno poderá receber bolsa no valor de até R$720,00 (setecentos e vinte reais). Art. 2º - Fica incluído o § 4º no art. 6º da Lei Municipal nº 1.654/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º [...] § 4º Os valores de bolsa de estágio serão reajustados na mesma data e proporcionalidade concedida aos servidores públicos municipais.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 27 de Agosto de 2018 JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL

LEI  Nº 1942 de 27 de AGOSTO DE 2018.

 

“Altera a Lei 1.654/2013 que dispõe sobre a concessão de bolsa de estágio, fixa a carga horária, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e dá outras providências.”

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.654/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º Pela realização do estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais o aluno poderá receber bolsa no valor de até R$720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Art. 2º - Fica incluído o § 4º no art. 6º da Lei Municipal nº 1.654/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.6º [...]

 

§ 4º Os valores de bolsa de estágio serão reajustados na mesma data e proporcionalidade concedida  aos servidores públicos municipais.”

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 27 de Agosto de 2018

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Agosto  de 2018.

Capitólio, 27  de Agosto  de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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