LEI Nº 1939 DE 27 DE AGOSTO DE 2.018
Dispõe sobre “abertura de Credito Adicional Suplementar para majoração do repasse através de contrato do rateio do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Piumhi, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração do repasse através do contrato de rateio do Consorcio Intermunicipal de Saúde da microrregião de Piumhi, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.302.0004.2017 – Manutenção do Repasse ao Consórcio de Saúde
02.05.10.302.0004.2017.317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$9.870,00 (Nove Mil, Oitocentos e Setenta Reais);
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.302.0004.2017 – Manutenção do Repasse ao Consórcio de Saúde
02.05.10.302.0004.2017.337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$8.242,50 (Oito mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos);
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.302.0004.2017 – Manutenção do Repasse ao Consórcio de Saúde
02.05.10.302.0004.2017.447170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$262,50 (Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$18.375,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de Agosto de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Agosto de 2018. Capitólio, 27 de Agosto de 2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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