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LEI Nº 1938, 08 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1938 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para compra e ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para compra e ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.05.10.301.0004.1060 – Aquisição Ambulância – Rec. FNS Bloco Investimento 02.05.10.301.0004.1060.449052 – Equipamento e Material Permanente R$80.000,00 (Oitenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Agosto de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1938 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018

 

Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para compra e ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”.

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a Abertura de crédito adicional especial para compra e ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.301 – Atenção Básica

02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.05.10.301.0004.1060 – Aquisição Ambulância – Rec. FNS Bloco Investimento

02.05.10.301.0004.1060.449052 – Equipamento e Material Permanente

R$80.000,00 (Oitenta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 08 de Agosto de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os  efeitos que publiquei esta lei em 08 de Agosto  de 2018.

Capitólio,08 de Agosto  de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os  efeitos que publiquei esta lei em 08 de Agosto  de 2018.

 

Capitólio,08 de Agosto  de  2018

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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