LEI Nº 1937 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente
02.10.02.20 – Agricultura
02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária
02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM
02.10.02.20.609.0008.2179.317170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos
R$22.008,40 (Vinte e dois mil, oito reais e quarenta centavos)
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente
02.10.02.20 – Agricultura
02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária
02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM
02.10.02.20.609.0008.2179.337170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos
R$252,49 (Duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$22.260,89 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de Agosto de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta lei em 08 de agosto de 2018.
Capitólio, 08 de Agosto de 2018
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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