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LEI Nº 1937, 08 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1937 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente 02.10.02.20 – Agricultura 02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária 02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM 02.10.02.20.609.0008.2179.317170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos R$22.008,40 (Vinte e dois mil, oito reais e quarenta centavos) 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente 02.10.02.20 – Agricultura 02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária 02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM 02.10.02.20.609.0008.2179.337170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos R$252,49 (Duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$22.260,89 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Agosto de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1937 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018

 

 

 

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para repasse ao consórcio CICANASTRA, para custear despesas para investimento, o planejamento, a regulação, a fiscalização e prestação de serviços do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente

02.10.02.20 – Agricultura

02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária

02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada

02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM

02.10.02.20.609.0008.2179.317170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos

R$22.008,40 (Vinte e dois mil, oito reais e quarenta centavos)

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente

02.10.02.20 – Agricultura

02.10.02.20.609 – Defesa Agropecuária

02.10.02.20.609.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada

02.10.02.20.609.0008.2179 – Repasse ao Consorcio Cicanastra – SIM

02.10.02.20.609.0008.2179.337170 – Rateio para Participação em Consórcios Públicos

R$252,49 (Duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$22.260,89 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 08 de Agosto de 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os  efeitos que publiquei esta lei em 08 de agosto de 2018.

 

Capitólio, 08 de Agosto  de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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