LEI Nº 1932 DE 06 DE JUNHO DE 2.018
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para contabilização da rateio para participação em consórcio público do CICANASTRA, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial para contabilização da rateio para participação em consórcio público do CICANASTRA, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.14.452.0009.2178 – Repasse de Contrato de Rateio do Cicanastra
02.07.14.452.0009.2178.447170 – Rateio para participação em consórcio públicos
R$40.398,14 (Quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$40.398,14 (Quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 06 de Junho de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06 de Junho de 2018. Capitólio, 06 de Junho de 2018. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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