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LEI Nº 1929, 25 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI Nº 1929 DE 25 DE MAIO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Receita Federal do Brasil - RFB, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a efetivar parcelamento dos débitos, das gestões anteriores, do Município de Capitólio, referente a contribuições previdenciárias apuradas Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com as disposições da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, até o prazo máximo previsto (sessenta meses). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 25 de Maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1929 DE 25 DE MAIO DE 2018.

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de dívida para com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Receita Federal do Brasil - RFB, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a efetivar parcelamento dos débitos, das gestões anteriores, do Município de Capitólio, referente a contribuições previdenciárias apuradas Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com as disposições da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, até o prazo máximo previsto (sessenta meses).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 25 de Maio de 2018.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Maio de 2018.

 

Capitólio, 25 de Maio  de  2018.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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