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LEI Nº 1925, 15 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1925 DE 15 DE MAIO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.07 – Secretaria de Infra Estrutura 02.07.15 – Urbanismo 02.07.15.452 – Serviços Urbanos 02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio 02.07.15.452.0009.1058 – Construção Praça Pública – Convênio Estado 02.07.15.452.0009.1058.449051 – Obras e Instalações R$70.000,00 (Setenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$70.000,00 (Setenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 15 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1925 DE 15 DE MAIO DE 2.018

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, e dá outras providências”.

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de praça recurso de convênio do Estado, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.452.0009.1058 – Construção Praça Pública – Convênio Estado
02.07.15.452.0009.1058.449051 – Obras e Instalações
R$70.000,00 (Setenta mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$70.000,00 (Setenta mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 15 de maio de 2018.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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