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LEI Nº 1920, 09 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1920 DE 09 DE MAIO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas de pessoas físicas, com recurso próprio na Vigilância Sanitária, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas de pessoas físicas, com recurso próprio na Vigilância Sanitária, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.304 – Vigilância Sanitária 02.05.10.304.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.05.10.304.0004.2024 – Manutenção de Atividades Vigilância Sanitária – Rec. Próprio 02.05.10.304.0004.2024.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$5.000,00 (Cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária. 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.304 – Vigilância Sanitária 02.05.10.304.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.05.10.304.0004.2024 – Manutenção das Atividades Vigilância Sanitária – Rec. Próprio 02.05.10.304.0004.2024.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$5.000,00 (Cinco mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 09 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1920 DE 09 DE MAIO DE 2.018

 

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas de pessoas físicas, com recurso próprio na Vigilância Sanitária, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas de pessoas físicas, com recurso próprio na Vigilância Sanitária, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.304 – Vigilância Sanitária

02.05.10.304.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.05.10.304.0004.2024 – Manutenção de Atividades Vigilância Sanitária – Rec. Próprio

02.05.10.304.0004.2024.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$5.000,00 (Cinco mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária.

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.304 – Vigilância Sanitária

02.05.10.304.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.05.10.304.0004.2024 – Manutenção das Atividades Vigilância Sanitária – Rec. Próprio

 

02.05.10.304.0004.2024.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 09 de maio de 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Maio de 2018.

Capitólio, 09 de Maio  de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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