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LEI Nº 1921, 09 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1921 DE 09 DE MAIO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de recursos ao Concafé – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para transferência de recursos ao Concafé – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente 02.10.02.20 – Agricultura 02.10.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária 02.10.02.20.608.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada 02.10.02.20.608.0008.2176 – Repasse de Contrato de Rateio ao CONCAFE 02.10.02.20.608.0008.2176.337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. R$6.000,00 (Seis mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 09 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1921 DE 09 DE MAIO DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de recursos ao Concafé – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para transferência de recursos ao Concafé – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente

02.10.02.20 – Agricultura

02.10.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária

02.10.02.20.608.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada

02.10.02.20.608.0008.2176 – Repasse de Contrato de Rateio ao CONCAFE

02.10.02.20.608.0008.2176.337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.

R$6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 09 de maio de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Maio de 2018.

Capitólio, 09 de Maio  de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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