LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 18 DE ABRIL DE 2.018
Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º . Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 06 da quadra número 04, rua 04 do loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matricula número 33908, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários.
Art. 2º . O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação.
Art. 3º . sendo o valor do débito superior ao valor da avaliação do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 18 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018. Capitólio,18 de Abril de 2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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