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LEI Nº 1917, 18 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1917 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, nas seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino 02.06.03.12.361.0003.2175.339030 – Material de Consumo R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino 02.06.03.12.361.0003.2175.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica. R$5.000,00 (Cinco mil reais) 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino 02.06.03.12.361.0003.2175.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$5.000,00 (Cinco mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária. FONTE ANULAÇÃO: 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.02 – Ensino – Infantil 02.06.02.12 – Educação 02.06.02.12.365 – Educação Infantil 02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.02.12.365.0003.2036 – Manutenção da Atividades da Creche 02.06.02.12.365.0003.2036.319013 – Obrigações Patronais R$15.000,00 (Quinze reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1917 DE 18 DE ABRIL DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, nas seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer  

02.06.03 – Ensino Fundamental

02.06.03.12 – Educação

02.06.03.12.361 – Fundamental

02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino

02.06.03.12.361.0003.2175.339030 – Material de Consumo

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer  

02.06.03 – Ensino Fundamental

02.06.03.12 – Educação

02.06.03.12.361 – Fundamental

02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino

02.06.03.12.361.0003.2175.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica.

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer  

02.06.03 – Ensino Fundamental

02.06.03.12 – Educação

02.06.03.12.361 – Fundamental

02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino

02.06.03.12.361.0003.2175.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$5.000,00 (Cinco mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária.

FONTE ANULAÇÃO:

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.02 – Ensino – Infantil

02.06.02.12 – Educação

02.06.02.12.365 – Educação Infantil

02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.02.12.365.0003.2036 – Manutenção da Atividades da Creche

02.06.02.12.365.0003.2036.319013 – Obrigações Patronais

 

R$15.000,00 (Quinze reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 18 de abril de 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018.

Capitólio, 18 de Abril   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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