LEI Nº 1917 DE 18 DE ABRIL DE 2.018
Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para reforma de quadra poliesportiva setor ensino, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.03 – Ensino Fundamental
02.06.03.12 – Educação
02.06.03.12.361 – Fundamental
02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino
02.06.03.12.361.0003.2175.339030 – Material de Consumo
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.03 – Ensino Fundamental
02.06.03.12 – Educação
02.06.03.12.361 – Fundamental
02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino
02.06.03.12.361.0003.2175.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica.
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.03 – Ensino Fundamental
02.06.03.12 – Educação
02.06.03.12.361 – Fundamental
02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.06.03.12.361.0003.2175 – Manutenção Quadra Poliesportiva Setor de Ensino
02.06.03.12.361.0003.2175.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária.
FONTE ANULAÇÃO:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.02 – Ensino – Infantil
02.06.02.12 – Educação
02.06.02.12.365 – Educação Infantil
02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.06.02.12.365.0003.2036 – Manutenção da Atividades da Creche
02.06.02.12.365.0003.2036.319013 – Obrigações Patronais
R$15.000,00 (Quinze reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 18 de abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018. Capitólio, 18 de Abril de 2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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