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LEI Nº 1915, 18 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1915 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional suplementar para construção CAT – Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para construção CAT – Centro de Apoio ao Turista, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.03 – Turismo 02.10.03.23 – Comércio e Serviços 02.10.03.23.695 – Turismo 02.10.03.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha do Lagos 02.10.03.23.695.0010.1035 – Construção de Centro de Apoio ao Turista 02.10.03.23.695.0010.1035.449051 – Obras e Instalações. R$49.021.48 (Quarenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$49.021.48 (Quarenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1915 DE 18 DE ABRIL DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional suplementar para construção CAT – Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para construção CAT – Centro de Apoio ao Turista, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.03 – Turismo

02.10.03.23 – Comércio e Serviços

02.10.03.23.695 – Turismo

02.10.03.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha do Lagos

02.10.03.23.695.0010.1035 – Construção de Centro de Apoio ao Turista

02.10.03.23.695.0010.1035.449051 – Obras e Instalações.

R$49.021.48 (Quarenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$49.021.48 (Quarenta e nove mil, vinte e um reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 18 de abril de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018.

Capitólio, 18 de Abril   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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