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LEI Nº 1914, 18 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor
Obs: LEI Nº 1914 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio – MG, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, um terreno urbano com área de 1.266,98m² (mil e duzentos e sessenta e seis inteiros e noventa e oito centésimos de metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.926 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado, que servirão de uso exclusivo para construção da sede Educacional da entidade. Art. 2º . O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município de Capitólio e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 32.926. Art. 3º . No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela APAE um Centro Educacional para alunos portadores de necessidades especiais. Art. 4º . Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º . Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º . Fica atribuído ao lote objeto desta Lei o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 7º . Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 32.926. Art. 8º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1914 DE 18 DE ABRIL DE 2.018

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio – MG, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, um terreno urbano com área de 1.266,98m² (mil e duzentos e sessenta e seis inteiros e noventa e oito centésimos de metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.926 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado, que servirão de uso exclusivo para construção da sede Educacional da entidade.

Art. 2º . O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município de Capitólio e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 32.926.

Art. 3º . No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela APAE um Centro Educacional para alunos portadores de necessidades especiais.

Art. 4º . Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.

Art. 5º . Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município.

Art. 6º . Fica atribuído ao lote objeto desta Lei o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 7º . Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 32.926.

Art. 8º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capitólio, 18 de abril de 2018.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Abril de 2018.

Capitólio, 18 de Abril   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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