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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 04 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Cargos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 06 de 04 de abril de 2018. “Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vaga de emprego público e dá outras providências” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AUXILIAR DE CRECHE. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Auxiliar de Creche são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006 e posteriores alterações. Art. 2º - Fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ENSINO TÉCNICO SUPERIOR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 04 de Abril de 2018. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 06 de 04 de abril de 2018.

 

 

 

“Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vaga de emprego público e dá outras providências”

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AUXILIAR DE CRECHE.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Auxiliar de Creche são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006 e posteriores alterações.

 

 

Art. 2º - Fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ENSINO TÉCNICO SUPERIOR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 2017.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 04 de Abril  de 2018.

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Abril de 2018.

 

Capitólio, 04 de Abril  de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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