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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 21 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 01 de 21 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vagas de empregos públicos e dá outras providências” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AUXILIAR DE CRECHE. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Auxiliar de Creche são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006 e posteriores alterações. Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de CANTINEIRA. Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Cantineira são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006. Art. 4º - Fica extinto o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TV, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 5º - Fica extinta 01 (vaga) do emprego de carreira, de provimento efetivo de PROFESSOR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995. Art. 6º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 06 de 25 de fevereiro de 1999, bem como as demais disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR nº 01 de 21 DE MARÇO DE 2018

 

“Dispõe sobre a alteração do quantitativo de vagas de empregos públicos e dá outras providências”

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Ficam criadas 03 (três) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Agente Administrativo são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego de carreira, de provimento efetivo de AUXILIAR DE CRECHE.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Auxiliar de Creche são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006 e posteriores alterações.

 

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de CANTINEIRA.

 

Parágrafo único: Os requisitos, as atribuições e a remuneração do emprego de carreira de Cantineira são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 02 de 2006.

 

Art. 4º - Fica extinto o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TV, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 5º - Fica extinta 01 (vaga) do emprego de carreira, de provimento efetivo de PROFESSOR, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

 

Art. 6º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 06 de 25 de fevereiro de 1999, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio, 21 de março de 2018.

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 21 de Março de 2018.

Capitólio, 21 de  Março   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 21 de Março de 2018.

Capitólio, 21 de  Março   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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