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LEI Nº 1902, 07 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1902 DE 07 DE MARÇO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 - Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.05.10.302.0004.2173 – Concessão de Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi 02.05.10.302.0004.2173.335043 – Subvenções Sociais R$30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de Março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1902 DE 07 DE MARÇO DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para transferência de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 -  Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.05.10.302.0004.2173 – Concessão de Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi

02.05.10.302.0004.2173.335043 – Subvenções Sociais

R$30.000,00 (Trinta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 07 de Março de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 07 de Março de 2018.

Capitólio, 07 de  Março  de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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