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LEI Nº 1896, 17 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1896 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.05 – Ensino-Geral 02.06.05.12 – Educação 02.06.05.12.122 – Administração Geral 02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.05.12.122.0003.1052 – Construção de Sede Administrativa Educação – QESE 02.06.05.12.122.0003.1052.449051 – Obras e Instalações R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária. FONTE ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer 02.06.03 – Ensino Fundamental 02.06.03.12 – Educação 02.06.03.12.361 – Ensino Fundamental 02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos 02.06.03.12.361.0003.2048 – Manutenção do Salário Educação 02.06.03.12.361.0003.2048.339030 – Material de consumo R$10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 17 de fevereiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1896 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.018

 

 

Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para a construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE e dá outras providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de sede administrativa da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer com recurso da Quota Salário Educação - QESE, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.05 – Ensino-Geral

02.06.05.12 – Educação

02.06.05.12.122 – Administração Geral

02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.05.12.122.0003.1052 – Construção de Sede Administrativa Educação – QESE

02.06.05.12.122.0003.1052.449051 – Obras e Instalações

R$10.000,00 (Dez mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

 

 

 

 

FONTE ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.03 – Ensino Fundamental

02.06.03.12 – Educação

02.06.03.12.361 – Ensino Fundamental

02.06.03.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.03.12.361.0003.2048 – Manutenção do Salário Educação

02.06.03.12.361.0003.2048.339030 – Material de consumo

R$10.000,00 (Dez mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 17 de fevereiro de 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 17 de Fevereiro de 2018.

Capitólio, 17 de   Fevereiro   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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