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LEI Nº 1886, 26 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1886 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018 Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 02.10.03 – Turismo 02.10.03.23 – Comércio e Serviços 02.10.03.23.695 – Turismo 02.10.03.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha do Lagos 02.10.03.23.695.0010.1035 – Construção de Centro de Apoio ao Turista 02.10.03.23.695.0010.1035.449051 – Obras e Instalações R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 26 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1886 DE 26 DE JANEIRO DE 2.018

 

Dispõe sobre “abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para construção de Centro de Apoio ao Turista, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.03 – Turismo

02.10.03.23 – Comércio e Serviços

02.10.03.23.695 – Turismo

02.10.03.23.695.0010 – Capitólio cidade Rainha do Lagos

02.10.03.23.695.0010.1035 – Construção de Centro de Apoio ao Turista

02.10.03.23.695.0010.1035.449051 – Obras e Instalações

R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$56.498,94 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 26 de janeiro de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 26 de Janeiro      de  2018.

Capitólio, 26 de Janeiro    de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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