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LEI COMPLEMENTAR Nº 22, 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Código Tributário
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais: “Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII ,IX e X desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.” Art. 2º - Inclui o anexo X na Lei Complementar nº 15/2009, aplicando-se aos imóveis constantes neste novo anexo o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações. Art. 3º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo I, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo: Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor 1 0,06 51 14,41 2 0,10 52 15,38 3 0,15 53 19,10 4 0,19 54 23,11 5 0,26 55 30,43 6 0,21 56 19,90 7 0,23 57 23,76 8 0,36 58 17,89 9 0,41 59 16,64 10 0,31 60 1,88 11 0,47 61 1,39 12 0,51 62 4,05 13 0,41 63 1,46 14 0,65 64 3,24 15 0,69 65 3,67 16 0,74 66 4,37 17 0,81 67 2,44 18 0,55 68 2,45 19 0,78 69 1,78 20 1,14 70 0,08 21 1,52 71 0,01 22 1,95 72 2,59 23 2,27 73 3,56 24 2,59 74 2,11 25 3,08 75 0,39 26 3,40 76 0,98 27 3,72 77 1,62 28 4,21 78 2,92 29 4,53 79 5,83 30 4,86 80 8,10 31 5,34 81 8,42 32 5,67 82 11,01 33 6,15 34 6,48 35 6,80 36 7,45 37 7,61 38 7,93 39 8,26 40 8,74 41 9,39 42 10,04 43 10,36 44 10,52 45 11,17 46 11,33 47 12,46 48 13,28 49 13,60 50 13,76 Art. 4º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo II, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo: Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor 1 0,06 51 14,41 2 0,10 52 15,38 3 0,15 53 19,10 4 0,19 54 23,11 5 0,26 55 30,43 6 0,21 56 19,90 7 0,23 57 23,76 8 0,36 58 17,89 9 0,41 59 16,64 10 0,31 60 1,88 11 0,47 61 1,39 12 0,51 62 4,05 13 0,41 63 1,46 14 0,65 64 3,24 15 0,69 65 3,67 16 0,74 66 4,37 17 0,81 67 2,44 18 0,55 68 2,45 19 0,78 69 1,78 20 1,14 70 0,08 21 1,52 71 0,01 22 1,95 72 2,59 23 2,27 73 3,56 24 2,59 74 2,11 25 3,08 75 0,39 26 3,40 76 0,98 27 3,72 77 1,62 28 4,21 78 2,92 29 4,53 79 5,83 30 4,86 80 8,10 31 5,34 81 8,42 32 5,67 82 11,01 33 6,15 34 6,48 35 6,80 36 7,45 37 7,61 38 7,93 39 8,26 40 8,74 41 9,39 42 10,04 43 10,36 44 10,52 45 11,17 46 11,33 47 12,46 48 13,28 49 13,60 50 13,76 Art. 5º - As faixa de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo III, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Pontal das Escarpas Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 1 21 1 41 41 1 2 21 1 42 41 1 3 21 1 43 e 44 41 1 4 21 1 45 41 1 5 21 1 46 41 1 6.7.8 21 1 47 77 1 9 21 1 48 77 1 10 21 1 49 22 1 11 21 1 50 22 1 12 21 1 51 22 1 13 21 1 52 22 1 14 41 1 53 22 1 15 41 1 54 22 1 16 41 1 55 22 1 17 41 1 56 22 1 18 41 1 57 22 1 19 41 1 58 22 1 20 41 1 59 22 1 21 41 1 60 22 1 22 41 1 61 22 1 23 41 1 62 22 1 24 41 1 63 22 1 25.26 41 1 64 22 1 27 41 1 65 22 1 28 41 1 66 22 1 29 41 1 67 22 1 30 a 32 41 1 68 22 1 33 41 1 69 22 1 34 41 1 70 22 1 35 41 1 71 22 1 36 41 1 72 22 1 37 41 1 38 41 1 39 41 1 40 41 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 2 1 22 3 1 18 2 2 22 3 2 18 2 3 22 3 3 18 2 4 22 3 4 18 2 5 22 3 5 18 2 6 22 3 6 18 2 6A 22 3 7 18 2 7 22 3 8 18 2 8 22 3 9 18 2 9 22 3 10 18 2 10 22 3 11 18 2 11 22 3 12 18 2 12 22 3 13 18 3 14 18 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 6º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IV, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Ponta do Sol I Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 1 78 2 todos 21 1 2 78 3 todos 20 1 3 78 4 todos 20 1 4 78 1 5 78 1 6 78 1 7 e 8 78 1 9 78 1 10 78 1 11 21 1 12 21 1 13 21 1 14 21 1 15 21 1 16 21 1 17 21 1 18 21 1 19 21 1 20 21 Ponta do Sol II Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 Todos 62 2 todos 21 2 todos 20 3 todos 20 3 Todos 20 4 todos 20 4 todos 20 5 todos 20 6 todos 20 7 todos 20 8 todos 20 8A 10 78 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 7º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo V, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Brisas do Lago Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor I 1 5 II A1 L3E4 20 I 2 5 II A3 L2 20 I 3 5 II A3 L1 20 I 4 5 II A2 L1 20 I 5 5 II A1 L1 20 I 6 5 II A1 L3 20 I 7 5 II A2 L3 20 I 8 5 II A1 L4 20 I 9 5 II A2 L4 20 I 10 5 II A4 L2 20 I 11 5 II A2 L2 20 I 12 5 II A1 L2 20 I 13 5 II A2 L3E4 20 I 14 5 II A3 L3E4 20 I 15 5 I 16 5 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor V 1 75 V-A 1 76 V 2 20 V-A 2 76 V 3 20 V-A 3 76 V 4 20 V-A 4 76 V 5 76 V-A 5 76 V 6 76 V-A 6 76 V-A 7 76 V-A 8 76 V-A 9 76 V-A 10 76 V-A 11 76 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor III 1A 77 IV 1 77 III 1B 77 IV 2 77 III 1C 20 IV 3 77 IV 4 77 Quadra Lote Faixa de Valor IV 5 77 VII 1A 20 IV 8 77 VII 1B 20 IV 9 77 VII 1C 20 IV 10 77 VII 1D 20 IV 11 77 VII 1E 20 VII 2 17 VII 3 17 Quadra Lote Faixa de Valor VII P4 ÁREA 12 76 VI 6 20 VII 4B 76 VI 7 20 VII 5A 20 VI 8 20 VII 5B 20 VI 9 20 VII 5C 20 VI 10 76 VII 6 17 VI 11 76 VII 7A 20 VI 12 76 VII 7B 20 VI 13 76 VII 7C 20 VI 14 76 VII 8 17 VI 15 76 VII 9A 76 VI 16 76 VII 9B 76 VI 17 76 VII 10A 76 VI 18 20 VII 10B 76 VI 19 20 VII 11A 20 VI 20 20 VII 11B 20 VI 21 20 VII 11C 20 VII 11D 20 VII 11E 20 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor VIII 1 77 IX 1A 20 VIII 2 77 IX 1B 20 VIII 3 77 IX 1C 20 VIII 4 77 IX 2 20 VIII 5 77 IX 3 20 VIII 6 77 IX 3A 20 VIII 7 77 IX 3B 20 VIII 8 77 IX 3C 20 VIII 9 77 IX 3D 20 VIII 10 77 IX 4 20 VIII 11 77 IX 5 20 VIII 12 77 IX 6 20 VIII 13 E 14 77 IX 7 20 VIII 15A 22 IX 8 20 VIII 15B 22 IX 9 20 VIII 16 77 IX 10 20 VIII 17 77 IX 11 20 VIII 18 8 IX 12 20 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor XI-A 1 20 XIII 1 77 XI-A PART.02E03 76 XIII 2 77 XI-A PART.04E05 14 XIII 3 77 XI-A PT06,07E08 14 XIII 4 77 XI-A 9 20 XIII 5 77 XI-A 10 20 XIII 6 77 XI-A PART.11E12 76 XI-A PART.13E14 76 XI-A PART.15E16 76 XI-A PART.17E18 76 XI-A PART.19E20 76 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor X 1 77 XI PARTE 1E2 17 X 2 77 XI PT 05E06 14 X 3 77 XI 4 17 X 4 77 XI 7 17 X 5 77 XI 8 17 X 6 77 XI 9 17 X 7 77 XI 10 17 X 8 77 XI 11 76 XI 12 76 Quadra Lote Faixa de Valor XI 13 76 XII 1A 20 XI 14 76 XII 1B 20 XII 1C 20 Quadra Lote Faixa de Valor XII 1D 20 XIV 1A 77 XII 1E 20 XIV 1B 77 XII 2A 76 XIV 2 77 XII 2B 76 XIV 3 77 XII 3A 76 XIV 4 77 XII 3B 76 XIV 5 77 XII 4A 20 XIV 6 77 XII 4B 20 XIV 7 77 XII 4C 20 XII 4D 20 XII 5A 20 XII 5B 20 XII 5C 20 XII 5D 20 XII 6A 20 XII 6B 20 XII 7A 20 XII 7B 20 XII 8A 20 XII 8B 20 XII 8C 20 XII 8D 20 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 8º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VI da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO MARINAS PORTOBELLO - DISTRITO 07 LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada 1 1 24 91 29 2 1 24 27 2 29 3 1 24 28 2 29 4 1 24 29 2 29 5 1 24 30 2 33 6 1 24 31 2 33 7 1 24 32 2 33 8 1 24 33 2 33 9 1 24 34 2 33 10 1 24 35 2 33 11 1 24 36 2 33 12 1 24 37 2 33 13 1 24 38 2 33 14 1 24 39 2 33 15 1 24 16 1 24 17 1 24 18 1 24 19 1 24 20 1 24 21 1 24 22 1 24 23 1 24 24 1 24 25 1 24 26 1 24 LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada 40 3 82 75 4 35 41 3 82 76 4 35 42 3 82 77 4 35 43 3 82 78 4 35 44 3 82 79 4 35 45 3 82 80 4 35 46 3 82 81 4 29 47 3 82 82 4 29 48 3 81 83 4 29 49 3 81 84 4 29 50 3 81 85 4 35 51 3 81 86 4 35 52 3 81 87 4 35 53 3 81 88 4 35 54 3 81 89 4 35 55 3 81 90 4 29 56 3 81 57 3 81 58 3 81 59 3 81 60 3 81 61 3 81 62 3 81 63 3 81 64 3 81 65 3 81 66 3 81 67 3 81 68 3 81 69 3 81 70 3 81 71 3 81 72 3 81 73 3 81 74 3 81 FAIXAS DE VALORES CONDOMÍNIO PASSARINHO - DISTRITO 11 QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada A 1 10 C 1 19 D 1A 22 A 2 10 C 2 19 D 1B 22 A 3A 10 C 3 20 D 2 22 A 3B 10 C 4 20 D 3 22 A 4 10 C 5 20 D 4 24 A 5 10 C 6 20 D 5 24 A 6 10 C 7 20 D 6 24 A 7 10 C 8 21 D 7 24 B 1 10 C 9 21 D 8 24 C 10 21 D 9 24 C 11 19 D 10 24 C 12 22 D 11 24 D 12 30 D 13 30 D 14 30 D 15 30 D 16 24 D 17 24 D 18 24 FAIXAS QUINTAS PONTA DO SOL DISTRITO 05 - SETOR III LOTE Faixa a ser utilizada 1 26 2 31 3 33 4 33 5 33 6-A 32 6-B 32 7 31 8 31 9 26 10 26 11 31 12 31 13 31 14 31 15 31 16 33 17 33 18 31 19 31 20 26 21 (aeroporto) 25 FAIXA DE VALORES - ILHA - DISTRITO 12 QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada 1 1 21 4 1 60 1 2 21 4 2 21 1 3 21 4 3 21 1 4 21 4 4 21 1 5 21 4 5 21 2 1 21 4 6 21 2 2 21 4 7 21 2 3 21 4 8 21 2 4 21 4 9 21 2 5 21 4 10 21 2 6 21 5 1 78 2 7 21 5 2 78 3 1 21 5 3 78 3 2 21 5 4 78 3 3 21 5 5 78 3 4 21 5 6 78 3 5 21 5 7 78 3 6 21 5 8 78 3 7 21 6 1 60 3 8 21 6 2 21 3 9 21 6 3 78 3 10 21 6 4 78 3 11 21 6 5 78 3 12 21 6 6 78 3 13 21 7 1 21 3 14 21 7 2 21 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO LAGO VITÓRIA - DISTRITO 10 QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada 1 Ar.Inst. 29 4 1 81 2 1 80 4 2 80 2 2 80 4 3 80 2 3 80 4 4 81 2 4 80 4 5 80 2 5 80 4 6 80 4 7 80 3 Portaria 80 4 8 38 3 1 81 4 9 81 3 2 81 3 3 81 5 1 80 3 4 81 5 2 80 3 5 81 5 3 80 3 6 81 5 4 80 3 7 81 5 5 80 3 8 81 5 6 80 3 9 81 5 7 80 3 10 81 5 8 80 3 11 81 5 9 80 3 12 81 5 10 80 3 13 81 5 11 80 3 14 81 5 12 80 3 15 81 5 13 80 5 14 80 5 15 80 5 16 80 5 17 80 5 18 80 5 19 80 5 20 80 5 21 80 5 22 80 5 23 80 5 24 80 5 Clube 29 QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada 6 1 34 8 1 79 6 2 34 8 2 79 6 3 34 8 3 79 6 4 29 8 4 79 6 5 29 8 5 79 6 6 29 8 6 79 6 7 29 6 8 29 9 1 79 6 9 29 9 2 79 9 3 79 7 1 29 9 4 79 7 2 29 9 5 79 7 3 29 9 6 79 7 Praça 29 9 7 79 9 8 79 9 9 79 FAIXA DE VALORES - DISTRITOS 08 E 09 DISTRITO SETOR FAIXA LOCALIDADE 8 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário 2 27 Ranchos com acesso pela Rod MG-050 e corredores dela originados entre o trevo e a área turística denominada Região do Turvo, exceto os demais em detalhe 9 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 9º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VIII, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Residencial Cidade Jardim Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 todos 64 27 1 66 2 todos 62 27 2 66 3 todos 64 27 3 66 4 todos 64 27 4 26 5 todos 64 27 5 26 6 todos 26 27 6 66 7 todos 26 27 7 26 8 todos 64 27 8 26 9 todos 26 27 9 66 10 todos 26 27 10 66 11 todos 26 27 11 66 12 todos 26 27 12 66 13 todos 26 27 13 66 14 todos 26 27 14 66 15 todos 26 27 15 66 16 todos 26 27 16 66 17 todos 26 27 17 66 18 todos 26 27 18 66 19 todos 26 27 19 66 20 todos 26 27 20 66 21 todos 26 27 21 66 22 todos 26 27 22 66 23 todos 26 27 23 66 24 todos 26 27 24 66 25 todos 26 27 25 26 26 todos 26 27 26 66 27 27 66 28 todos 66 27 28 66 29 todos 66 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 10 - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IX, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ENSEADA DO LAGO QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 28 78 2 1 a 26 22 3 1 a 13 22 4 1 a 15 22 5 1 22 Área Institucional 22 Área Verde 22 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 26 74 2 1 a 17 74 3 1 a 35 74 4 1 a 17 74 5 1 a 15 74 6 1 a 15 74 7 1 a 25 74 8 Praça 74 9 Praça 74 Áreas Verdes 74 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ÁGUAS DAS VERTENTES QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 19 22 2 1 a 46 22 3 1 a 54 22 4 1 a 45 22 5 1 a 5 22 6 1 a 6 22 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DO VERDE QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 8 22 2 Área Institucional 22 3 1 a 10 22 Área Institucional 22 4 1 a 21 22 5 1 a 12 22 6 1 a 9 22 Área Verde 22 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 31 de dezembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio Anexo X da Lei complementar nº 15/2009 Faixas de valores para imóveis que não pertencem a loteamentos regularizados no município Setor Faixa de Valor Localidade 19 Imóveis de marina na Comunidade do Turvo 75 Imóveis em geral na Comunidade do Turvo 19 Imóveis em geral às margens da Avenida José de Oliveira Ramos 78 Imóveis de marina às margens da rodovia MG-050 20 Imóveis em geral às margens da rodovia MG-050 19 Loteamento Recanto do Turvo - lotes de marina 75 Loteamento Recanto do Turvo - lotes em geral 19 Imóveis de marina ás margens da represa de Furnas 75 Imóveis em geral ás margens da represa de Furnas 14 Imóveis de marina, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas 5 Imóveis geral, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas Marinas Village Quadra Lote Faixa de Valor 1 todos 10 2 todos 10 3 todos 17 4 1 13 4 2 13 4 3 13 4 4 13 4 5 13 4 6 17 4 7 17 4 8 17 4 9 17 4 10 17 4 11 17 5 todos 5 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

  LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO  DE 2017.

 

 

Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:

Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII ,IX  e X desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.”

Art. 2º - Inclui o anexo X na Lei Complementar nº 15/2009, aplicando-se aos imóveis constantes neste novo anexo o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.

Art. 3º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo I, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo:

Faixa de valor

Valor

   

Faixa de valor

Valor

1

0,06

   

51

14,41

2

0,10

   

52

15,38

3

0,15

   

53

19,10

4

0,19

   

54

23,11

5

0,26

   

55

30,43

6

0,21

   

56

19,90

7

0,23

   

57

23,76

8

0,36

   

58

17,89

9

0,41

   

59

16,64

10

0,31

   

60

1,88

11

0,47

   

61

1,39

12

0,51

   

62

4,05

13

0,41

   

63

1,46

14

0,65

   

64

3,24

15

0,69

   

65

3,67

16

0,74

   

66

4,37

17

0,81

   

67

2,44

18

0,55

   

68

2,45

19

0,78

   

69

1,78

20

1,14

   

70

0,08

21

1,52

   

71

0,01

22

1,95

   

72

2,59

23

2,27

   

73

3,56

24

2,59

   

74

2,11

25

3,08

   

75

0,39

26

3,40

   

76

0,98

27

3,72

   

77

1,62

28

4,21

   

78

2,92

29

4,53

   

79

5,83

30

4,86

   

80

8,10

31

5,34

   

81

8,42

32

5,67

   

82

11,01

33

6,15

       

34

6,48

       

35

6,80

       

36

7,45

       

37

7,61

       

38

7,93

       

39

8,26

       

40

8,74

       

41

9,39

       

42

10,04

       

43

10,36

       

44

10,52

       

45

11,17

       

46

11,33

       

47

12,46

       

48

13,28

       

49

13,60

       

50

13,76

       

Art. 4º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo II, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo:

Faixa de valor

Valor

   

Faixa de valor

Valor

1

0,06

   

51

14,41

2

0,10

   

52

15,38

3

0,15

   

53

19,10

4

0,19

   

54

23,11

5

0,26

   

55

30,43

6

0,21

   

56

19,90

7

0,23

   

57

23,76

8

0,36

   

58

17,89

9

0,41

   

59

16,64

10

0,31

   

60

1,88

11

0,47

   

61

1,39

12

0,51

   

62

4,05

13

0,41

   

63

1,46

14

0,65

   

64

3,24

15

0,69

   

65

3,67

16

0,74

   

66

4,37

17

0,81

   

67

2,44

18

0,55

   

68

2,45

19

0,78

   

69

1,78

20

1,14

   

70

0,08

21

1,52

   

71

0,01

22

1,95

   

72

2,59

23

2,27

   

73

3,56

24

2,59

   

74

2,11

25

3,08

   

75

0,39

26

3,40

   

76

0,98

27

3,72

   

77

1,62

28

4,21

   

78

2,92

29

4,53

   

79

5,83

30

4,86

   

80

8,10

31

5,34

   

81

8,42

32

5,67

   

82

11,01

33

6,15

       

34

6,48

       

35

6,80

       

36

7,45

       

37

7,61

       

38

7,93

       

39

8,26

       

40

8,74

       

41

9,39

       

42

10,04

       

43

10,36

       

44

10,52

       

45

11,17

       

46

11,33

       

47

12,46

       

48

13,28

       

49

13,60

       

50

13,76

       

Art. 5º - As faixa de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo III, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Pontal das Escarpas

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

1

1

21

 

1

41

41

 

1

2

21

 

1

42

41

 

1

3

21

 

1

43 e 44

41

 

1

4

21

 

1

45

41

 

1

5

21

 

1

46

41

 

1

6.7.8

21

 

1

47

77

 

1

9

21

 

1

48

77

 

1

10

21

 

1

49

22

 

1

11

21

 

1

50

22

 

1

12

21

 

1

51

22

 

1

13

21

 

1

52

22

 

1

14

41

 

1

53

22

 

1

15

41

 

1

54

22

 

1

16

41

 

1

55

22

 

1

17

41

 

1

56

22

 

1

18

41

 

1

57

22

 

1

19

41

 

1

58

22

 

1

20

41

 

1

59

22

 

1

21

41

 

1

60

22

 

1

22

41

 

1

61

22

 

1

23

41

 

1

62

22

 

1

24

41

 

1

63

22

 

1

25.26

41

 

1

64

22

 

1

27

41

 

1

65

22

 

1

28

41

 

1

66

22

 

1

29

41

 

1

67

22

 

1

30 a 32

41

 

1

68

22

 

1

33

41

 

1

69

22

 

1

34

41

 

1

70

22

 

1

35

41

 

1

71

22

 

1

36

41

 

1

72

22

 

1

37

41

         

1

38

41

         

1

39

41

         

1

40

41

         

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

2

1

22

 

3

1

18

 

2

2

22

 

3

2

18

 

2

3

22

 

3

3

18

 

2

4

22

 

3

4

18

 

2

5

22

 

3

5

18

 

2

6

22

 

3

6

18

 

2

6A

22

 

3

7

18

 

2

7

22

 

3

8

18

 

2

8

22

 

3

9

18

 

2

9

22

 

3

10

18

 

2

10

22

 

3

11

18

 

2

11

22

 

3

12

18

 

2

12

22

 

3

13

18

 
       

3

14

18

 
               

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

 

Art. 6º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IV, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Ponta do Sol I

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

1

1

78

 

2

todos

21

1

2

78

 

3

todos

20

1

3

78

 

4

todos

20

1

4

78

       

1

5

78

       

1

6

78

       

1

7 e 8

78

       

1

9

78

       

1

10

78

       

1

11

21

       

1

12

21

       

1

13

21

       

1

14

21

       

1

15

21

       

1

16

21

       

1

17

21

       

1

18

21

       

1

19

21

       

1

20

21

       
             
             

Ponta do Sol II

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

1

Todos

62

 

2

todos

21

2

todos

20

 

3

todos

20

3

Todos

20

 

4

todos

20

4

todos

20

       

5

todos

20

       

6

todos

20

       

7

todos

20

       

8

todos

20

       

8A

10

78

       

 

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

 

Art. 7º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo V, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Brisas do Lago

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

I

1

5

 

II

 A1 L3E4

20

I

2

5

 

II

A3 L2

20

I

3

5

 

II

A3 L1

20

I

4

5

 

II

A2 L1

20

I

5

5

 

II

A1 L1

20

I

6

5

 

II

A1 L3

20

I

7

5

 

II

A2 L3

20

I

8

5

 

II

A1 L4

20

I

9

5

 

II

A2 L4

20

I

10

5

 

II

A4 L2

20

I

11

5

 

II

A2 L2

20

I

12

5

 

II

A1 L2

20

I

13

5

 

II

A2 L3E4

20

I

14

5

 

II

A3 L3E4

20

I

15

5

       

I

16

5

       
             

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

V

1

75

 

V-A

1

76

V

2

20

 

V-A

2

76

V

3

20

 

V-A

3

76

V

4

20

 

V-A

4

76

V

5

76

 

V-A

5

76

V

6

76

 

V-A

6

76

       

V-A

7

76

       

V-A

8

76

       

V-A

9

76

       

V-A

10

76

       

V-A

11

76

             

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

III

1A

77

 

IV

1

77

III

1B

77

 

IV

2

77

III

1C

20

 

IV

3

77

       

IV

4

77

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

IV

5

77

VII

1A

20

 

IV

8

77

VII

1B

20

 

IV

9

77

VII

1C

20

 

IV

10

77

VII

1D

20

 

IV

11

77

VII

1E

20

       

VII

2

17

       

VII

3

17

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

VII

P4 ÁREA 12

76

 

VI

6

20

VII

4B

76

 

VI

7

20

VII

5A

20

 

VI

8

20

VII

5B

20

 

VI

9

20

VII

5C

20

 

VI

10

76

VII

6

17

 

VI

11

76

VII

7A

20

 

VI

12

76

VII

7B

20

 

VI

13

76

VII

7C

20

 

VI

14

76

VII

8

17

 

VI

15

76

VII

9A

76

 

VI

16

76

VII

9B

76

 

VI

17

76

VII

10A

76

 

VI

18

20

VII

10B

76

 

VI

19

20

VII

11A

20

 

VI

20

20

VII

11B

20

 

VI

21

20

VII

11C

20

       

VII

11D

20

       

VII

11E

20

       

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

VIII

1

77

 

IX

1A

20

VIII

2

77

 

IX

1B

20

VIII

3

77

 

IX

1C

20

VIII

4

77

 

IX

2

20

VIII

5

77

 

IX

3

20

VIII

6

77

 

IX

3A

20

VIII

7

77

 

IX

3B

20

VIII

8

77

 

IX

3C

20

VIII

9

77

 

IX

3D

20

VIII

10

77

 

IX

4

20

VIII

11

77

 

IX

5

20

VIII

12

77

 

IX

6

20

VIII

13 E 14

77

 

IX

7

20

VIII

15A

22

 

IX

8

20

VIII

15B

22

 

IX

9

20

VIII

16

77

 

IX

10

20

VIII

17

77

 

IX

11

20

VIII

18

8

 

IX

12

20

             

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

XI-A

1

20

 

XIII

1

77

XI-A

PART.02E03

76

 

XIII

2

77

XI-A

PART.04E05

14

 

XIII

3

77

XI-A

PT06,07E08

14

 

XIII

4

77

XI-A

9

20

 

XIII

5

77

XI-A

10

20

 

XIII

6

77

XI-A

PART.11E12

76

       

XI-A

PART.13E14

76

       

XI-A

PART.15E16

76

       

XI-A

PART.17E18

76

       

XI-A

PART.19E20

76

       

 

 

 

       

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

X

1

77

 

XI

PARTE 1E2

17

X

2

77

 

XI

PT 05E06

14

X

3

77

 

XI

4

17

X

4

77

 

XI

7

17

X

5

77

 

XI

8

17

X

6

77

 

XI

9

17

X

7

77

 

XI

10

17

X

8

77

 

XI

11

76

       

XI

12

76

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

XI

13

76

XII

1A

20

 

XI

14

76

XII

1B

20

       

XII

1C

20

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

XII

1D

20

 

XIV

1A

77

XII

1E

20

 

XIV

1B

77

XII

2A

76

 

XIV

2

77

XII

2B

76

 

XIV

3

77

XII

3A

76

 

XIV

4

77

XII

3B

76

 

XIV

5

77

XII

4A

20

 

XIV

6

77

XII

4B

20

 

XIV

7

77

XII

4C

20

       

XII

4D

20

       

XII

5A

20

       

XII

5B

20

       

XII

5C

20

       

XII

5D

20

       

XII

6A

20

       

XII

6B

20

       

XII

7A

20

       

XII

7B

20

       

XII

8A

20

       

XII

8B

20

       

XII

8C

20

       

XII

8D

20

       
             

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

Art. 8º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VI da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO MARINAS PORTOBELLO - DISTRITO 07

 

LOTE

SETOR

Fx Valor utilizada

 

LOTE

SETOR

Fx Valor utilizada

 

 

1

1

24

 

91

 

29

 

 

2

1

24

 

27

2

29

 

 

3

1

24

 

28

2

29

 

 

4

1

24

 

29

2

29

 

 

5

1

24

 

30

2

33

 

 

6

1

24

 

31

2

33

 

 

7

1

24

 

32

2

33

 

 

8

1

24

 

33

2

33

 

 

9

1

24

 

34

2

33

 

 

10

1

24

 

35

2

33

 

 

11

1

24

 

36

2

33

 

 

12

1

24

 

37

2

33

 

 

13

1

24

 

38

2

33

 

 

14

1

24

 

39

2

33

 

 

15

1

24

         

 

16

1

24

         

 

17

1

24

         

 

18

1

24

         

 

19

1

24

         

 

20

1

24

         

 

21

1

24

         

 

22

1

24

         

 

23

1

24

         

 

24

1

24

         

 

25

1

24

         

 

26

1

24

         

 

 

             

 

LOTE

SETOR

Fx Valor utilizada

 

LOTE

SETOR

Fx Valor utilizada

 

 

40

3

82

 

75

4

35

 

 

41

3

82

 

76

4

35

 

 

42

3

82

 

77

4

35

 

 

43

3

82

 

78

4

35

 

 

44

3

82

 

79

4

35

 

 

45

3

82

 

80

4

35

 

 

46

3

82

 

81

4

29

 

 

47

3

82

 

82

4

29

 

 

48

3

81

 

83

4

29

 

 

49

3

81

 

84

4

29

 

 

50

3

81

 

85

4

35

 

 

51

3

81

 

86

4

35

 

 

52

3

81

 

87

4

35

 

 

53

3

81

 

88

4

35

 

 

54

3

81

 

89

4

35

 

 

55

3

81

 

90

4

29

 

 

56

3

81

     

 

 

 

57

3

81

     

 

 

 

58

3

81

     

 

 

 

59

3

81

     

 

 

 

60

3

81

     

 

 

 

61

3

81

     

 

 

 

62

3

81

     

 

 

 

63

3

81

     

 

 

 

64

3

81

     

 

 

 

65

3

81

     

 

 

 

66

3

81

     

 

 

 

67

3

81

     

 

 

 

68

3

81

     

 

 

 

69

3

81

     

 

 

 

70

3

81

     

 

 

 

71

3

81

     

 

 

 

72

3

81

     

 

 

 

73

3

81

     

 

 

 

74

3

81

 

 

 

 

 

 

FAIXAS DE VALORES CONDOMÍNIO PASSARINHO - DISTRITO 11

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor a ser utilizada

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor a ser utilizada

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor a ser utilizada

 

A

1

10

 

C

1

19

 

D

1A

22

 

A

2

10

 

C

2

19

 

D

1B

22

 

A

3A

10

 

C

3

20

 

D

2

22

 

A

3B

10

 

C

4

20

 

D

3

22

 

A

4

10

 

C

5

20

 

D

4

24

 

A

5

10

 

C

6

20

 

D

5

24

 

A

6

10

 

C

7

20

 

D

6

24

 

A

7

10

 

C

8

21

 

D

7

24

 

B

1

10

 

C

9

21

 

D

8

24

 

 

     

C

10

21

 

D

9

24

 

 

     

C

11

19

 

D

10

24

 

 

     

C

12

22

 

D

11

24

 

 

             

D

12

30

 

 

             

D

13

30

 

 

             

D

14

30

 

 

             

D

15

30

 

 

             

D

16

24

 

 

             

D

17

24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

18

24

 

FAIXAS QUINTAS PONTA DO SOL

 

DISTRITO 05 - SETOR III

 

LOTE

Faixa a ser utilizada

 

1

26

 

2

31

 

3

33

 

4

33

 

5

33

 

6-A

32

 

6-B

32

 

7

31

 

8

31

 

9

26

 

10

26

 

11

31

 

12

31

 

13

31

 

14

31

 

15

31

 

16

33

 

17

33

 

18

31

 

19

31

 

20

26

 

21 (aeroporto)

25

 

FAIXA DE VALORES - ILHA - DISTRITO 12

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor a ser utilizada

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor a ser utilizada

 

1

1

21

 

4

1

60

 

1

2

21

 

4

2

21

 

1

3

21

 

4

3

21

 

1

4

21

 

4

4

21

 

1

5

21

 

4

5

21

 

2

1

21

 

4

6

21

 

2

2

21

 

4

7

21

 

2

3

21

 

4

8

21

 

2

4

21

 

4

9

21

 

2

5

21

 

4

10

21

 

2

6

21

 

5

1

78

 

2

7

21

 

5

2

78

 

3

1

21

 

5

3

78

 

3

2

21

 

5

4

78

 

3

3

21

 

5

5

78

 

3

4

21

 

5

6

78

 

3

5

21

 

5

7

78

 

3

6

21

 

5

8

78

 

3

7

21

 

6

1

60

 

3

8

21

 

6

2

21

 

3

9

21

 

6

3

78

 

3

10

21

 

6

4

78

 

3

11

21

 

6

5

78

 

3

12

21

 

6

6

78

 

3

13

21

 

7

1

21

 

3

14

21

 

7

2

21

 

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO LAGO VITÓRIA - DISTRITO 10

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor utilizada

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor utilizada

         

1

Ar.Inst.

29

 

4

1

81

         

2

1

80

 

4

2

80

         

2

2

80

 

4

3

80

         

2

3

80

 

4

4

81

         

2

4

80

 

4

5

80

         

2

5

80

 

4

6

80

         

 

 

 

 

4

7

80

         

3

Portaria

80

 

4

8

38

         

3

1

81

 

4

9

81

         

3

2

81

 

 

 

 

         

3

3

81

 

5

1

80

         

3

4

81

 

5

2

80

         

3

5

81

 

5

3

80

         

3

6

81

 

5

4

80

         

3

7

81

 

5

5

80

         

3

8

81

 

5

6

80

         

3

9

81

 

5

7

80

         

3

10

81

 

5

8

80

         

3

11

81

 

5

9

80

         

3

12

81

 

5

10

80

         

3

13

81

 

5

11

80

         

3

14

81

 

5

12

80

         

3

15

81

 

5

13

80

         

 

 

 

 

5

14

80

         

 

     

5

15

80

         

 

     

5

16

80

         

 

     

5

17

80

         

 

     

5

18

80

         

 

     

5

19

80

         

 

     

5

20

80

         

 

     

5

21

80

         

 

     

5

22

80

         

 

     

5

23

80

         

 

     

5

24

80

         

 

 

 

 

5

Clube

29

 

 

 

 

 

                       

QUADRA

LOTE

Fx Valor utilizada

 

QUADRA

LOTE

Fx Valor utilizada

         

6

1

34

 

8

1

79

         

6

2

34

 

8

2

79

         

6

3

34

 

8

3

79

         

6

4

29

 

8

4

79

         

6

5

29

 

8

5

79

         

6

6

29

 

8

6

79

         

6

7

29

 

 

 

 

         

6

8

29

 

9

1

79

         

6

9

29

 

9

2

79

         

 

 

 

 

9

3

79

         

7

1

29

 

9

4

79

         

7

2

29

 

9

5

79

         

7

3

29

 

9

6

79

         

7

Praça

29

 

9

7

79

         
       

9

8

79

         
       

9

9

79

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FAIXA DE VALORES - DISTRITOS 08 E 09

 

 

 

 

 

DISTRITO

SETOR

FAIXA

LOCALIDADE

 

8

1

19

Conforme Cadastro Técnico Imobiliário

 

 

2

27

Ranchos com acesso pela Rod MG-050 e corredores dela originados entre o trevo e a área turística denominada Região do Turvo, exceto os demais em detalhe

 

9

1

19

Conforme Cadastro Técnico Imobiliário

 

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

 

 

                                                                                         

Art. 9º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VIII, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

 

Residencial Cidade Jardim

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

Quadra

Lote

Faixa de Valor

 

1

todos

64

 

27

1

66

 

2

todos

62

 

27

2

66

 

3

todos

64

 

27

3

66

 

4

todos

64

 

27

4

26

 

5

todos

64

 

27

5

26

 

6

todos

26

 

27

6

66

 

7

todos

26

 

27

7

26

 

8

todos

64

 

27

8

26

 

9

todos

26

 

27

9

66

 

10

todos

26

 

27

10

66

 

11

todos

26

 

27

11

66

 

12

todos

26

 

27

12

66

 

13

todos

26

 

27

13

66

 

14

todos

26

 

27

14

66

 

15

todos

26

 

27

15

66

 

16

todos

26

 

27

16

66

 

17

todos

26

 

27

17

66

 

18

todos

26

 

27

18

66

 

19

todos

26

 

27

19

66

 

20

todos

26

 

27

20

66

 

21

todos

26

 

27

21

66

 

22

todos

26

 

27

22

66

 

23

todos

26

 

27

23

66

 

24

todos

26

 

27

24

66

 

25

todos

26

 

27

25

26

 

26

todos

26

 

27

26

66

 

 

 

 

 

27

27

66

 

28

todos

66

 

27

28

66

 

29

todos

66

       

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

 

 

                   

Art. 10 - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IX, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ENSEADA DO LAGO

QUADRA

LOTES

FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA

1

1 a 28

78

2

1 a 26

22

3

1 a 13

22

4

1 a 15

22

5

1

22

Área Institucional

 

22

Área Verde

 

22

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA

QUADRA

LOTES

FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA

1

1 a 26

74

2

1 a 17

74

3

1 a 35

74

4

1 a 17

74

5

1 a 15

74

6

1 a 15

74

7

1 a 25

74

8

Praça

74

9

Praça

74

Áreas Verdes

 

74

         

 

 

 

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ÁGUAS DAS VERTENTES

QUADRA

LOTES

FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA

1

1 a 19

22

2

1 a 46

22

3

1 a 54

22

4

1 a 45

22

5

1 a 5

22

6

1 a 6

22

FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DO VERDE

QUADRA

LOTES

FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA

1

1 a 8

22

2

Área Institucional

22

3

1 a 10

22

Área Institucional

22

4

1 a 21

22

5

1 a 12

22

6

1 a 9

22

Área Verde

 

22

         

 

Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais

 

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 31 de dezembro  de 2017.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do  Município de Capitólio

 

Anexo X da Lei complementar nº 15/2009

Faixas de valores para imóveis que não pertencem a loteamentos regularizados no município

Setor

Faixa de Valor

Localidade

 

19

Imóveis de marina na Comunidade do Turvo

 

75

Imóveis em geral na Comunidade do Turvo

 

19

Imóveis em geral às margens da Avenida José de Oliveira Ramos

 

78

Imóveis de marina às margens da rodovia MG-050

 

20

Imóveis em geral às margens da rodovia MG-050

 

19

Loteamento Recanto do Turvo - lotes de marina

 

75

Loteamento Recanto do Turvo - lotes em geral

 

19

Imóveis de marina ás margens da represa de Furnas

 

75

Imóveis em geral ás margens da represa de Furnas

 

14

Imóveis de marina, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas

 

5

Imóveis geral, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas

Marinas Village

Quadra

Lote

Faixa de Valor

1

todos

10

2

todos

10

3

todos

17

4

1

13

4

2

13

4

3

13

4

4

13

4

5

13

4

6

17

4

7

17

4

8

17

4

9

17

4

10

17

4

11

17

5

todos

5

       

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31  de Dezembro de  2017

Capitólio, 31 de Dezembro    de  2017

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

Prefeito do  Município de Capitólio

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 60, 03 DE ABRIL DE 2024 “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:” 03/04/2024
DECRETO Nº 59, 03 DE ABRIL DE 2024 “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” 03/04/2024
DECRETO Nº 52, 27 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE” 27/03/2024
DECRETO Nº 50, 25 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE PROFISSIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE HABITAÇÃO SOCIAL NO MUNICIPIO DE CAPITÓLIO/MG, INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 2.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 25/03/2024
DECRETO Nº 45, 19 DE MARÇO DE 2024 “NOMEIA COMISSÃO PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS HABILITADOS NA LEI PAULO GUSTAVO E LEI ALDIR BLANC – PROGRAMA DE FOMENTO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL.” 19/03/2024
DECRETO Nº 562, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 "REGULAMENTA O IPTU/2023, O DISPOSTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA LEI COMPLEMENTAR 14/2009 E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 15/12/2022
DECRETO Nº 81, 03 DE MARÇO DE 2021 REGULAMENTA O IPTU/2021. 03/03/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 21 DE MARÇO DE 2018 Altera a Lei Municipal número 803 de 29 de agosto de 1990 e dá outras providências. 21/03/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal número 803 de 29 de agosto de 1990 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. 21/03/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 23 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências. 23/12/2016
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