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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017 “Altera a redação do Art. 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014, altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017 e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - O artigo 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - O emprego público de Nutricionista terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde. Parágrafo 1º - O emprego público de Nutricionista é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado. Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Nutricionista é de R$2.818,67 (dois mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) mensais. Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Nutricionista é de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - O emprego público de Fisioterapeuta terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde. Parágrafo 1º - O emprego público de Fisioterapeuta é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado. Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Fisioterapeuta é de R$3.344,91 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais. Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 31 DE DEZEMBRO  DE 2017

 

 

 

“Altera a redação do Art. 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014, altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017  e dá outras providências.”

 

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : 

Art. 1º - O artigo 14 da Lei Complementar Municipal número 01 de 25 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - O emprego público de Nutricionista terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde.

 

Parágrafo 1º - O emprego público de Nutricionista é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

 

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Nutricionista é de R$2.818,67 (dois mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) mensais.

 

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Nutricionista é de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º - O artigo 7º da Lei Complementar Municipal número 10 de 05 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - O emprego público de Fisioterapeuta terá sua remuneração vinculada ao departamento de Saúde.

 

Parágrafo 1º - O emprego público de Fisioterapeuta é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

 

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Fisioterapeuta é de R$3.344,91 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais.

 

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Fisioterapeuta é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2017.

Capitólio, 31 de Dezembro   de  2017.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2017.
Capitólio, 31 de Dezembro   de  2017.
José Eduardo Terra Vallory 
Prefeito municipal 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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