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LEI Nº 1858, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: LEI Nº 1858 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.017 Dispõe sobre “abertura de Credito Adicional Suplementar para majoração da subvenção concedida a Apae – Associação de Pais e Amigos de Capitólio, sendo recurso FIA – Fundo da Infância e Adolescente, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Suplementar para majoração da subvenção concedida a Apae – Associação de Pais e Amigos de Capitólio, sendo recurso FIA – Fundo da Infância e Adolescente, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.243.0005.2140 – Concessão Apae Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2140.335043 – Subvenções Sociais R$1.480,00 (Um mil quatrocentos e oitenta reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$1.480,00 (Um mil quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação nas seguintes dotações orçamentárias. Fonte anulação 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.11.08.243.0005.2141 – Manut. Ativ. Social Básica Recurso FIA 02.11.08.243.0005.2141.339030 – Material de Consumo R$1.480,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de Setembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

 LEI Nº 1858 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.017

 

 

 

 

Dispõe sobre “abertura de Credito Adicional Suplementar para majoração da subvenção concedida a Apae – Associação de Pais e Amigos de Capitólio, sendo recurso FIA – Fundo da Infância e Adolescente, e dá outras providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Suplementar para majoração da subvenção concedida a Apae – Associação de Pais e Amigos de Capitólio, sendo recurso FIA – Fundo da Infância e Adolescente, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar

02.11.08.243.0005.2140 – Concessão Apae Recurso FIA

02.11.08.243.0005.2140.335043 – Subvenções Sociais

R$1.480,00 (Um mil quatrocentos e oitenta reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$1.480,00 (Um mil quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação nas seguintes dotações orçamentárias.

Fonte anulação

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

02.11.08.243.0005 – Assistência Social Complementar

02.11.08.243.0005.2141 – Manut. Ativ. Social Básica Recurso FIA

02.11.08.243.0005.2141.339030 – Material de Consumo

R$1.480,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 27 de Setembro de 2017.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Setembro     de 2017.

Capitólio, 27 de Setembro    de  2017.

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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