LEI Nº 1820 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 4º da Lei Municipal número 1.777/2015 e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo art.4º da Lei Municipal número 1.777/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica o Poder executivo autorizado a:
I – abrir creditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor de 40,00% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – Utilizar reservas de contingência destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2016. Capitólio ,28 de Novembro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2016. Capitólio ,28 de Novembro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Novembro de 2016. Capitólio ,28 de Novembro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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