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LEI Nº 1820, 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1820 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 4º da Lei Municipal número 1.777/2015 e dá outras providências.

 

            O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. O artigo art.4º da Lei Municipal número 1.777/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º – Fica o Poder executivo autorizado a:

I – abrir creditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais nos termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor de 40,00% (quarenta por cento) do montante previsto nesta Lei.

II – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados preceitos legais aplicáveis à matéria.

III – Utilizar  reservas de contingência destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                              

Capitólio  , 23 de Dezembro de 2016.

 

 

 

                                   JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

                                               Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de  Novembro   de 2016.

Capitólio  ,28  de Novembro   de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito  do Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de  Novembro   de 2016.

Capitólio  ,28  de Novembro   de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito  do Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de  Novembro   de 2016.

Capitólio  ,28  de Novembro   de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito  do Município de Capitólio

 

       
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 23 de  Dezembro    de 2016.

Capitólio  ,23  de Dezembro    de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito  do Município de Capitólio

 

 

 
   

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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