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LEI Nº 1849, 23 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs:

LEI Nº 1849 DE 23 DE AGOSTO DE 2.017


Dispõe sobre “abertura de Crédito Adicional Especial, para construção de barracão para garagem de veículos do Município, oficina e lavador e salas administrativas do departamento de obras, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial, para construção de barracão para garagem de veículos do Município, oficina e lavador e salas administrativas do departamento de obras, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.04 - Administração
02.09.04.122 – Administração Geral
02.09.04.122 .0001 – Apoio Administrativo
02.09.04.122.0001.1193 – Construção Barracão – Oficina Lavador e Obras
02.09.04.122.0001.1193.449051 – Obras e Instalações
R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 23 de Agosto de 2017.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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