LEI Nº1847 DE 09 DE AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre a alteração do art.1º da Lei 1700 de 23 de janeiro de 2014 e dá outras providências”
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1700 de 23 de janeiro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art.1º- Fica autorizada a permuta da área institucional de propriedade do município de Capitólio-MG, identificada no anexo I, com fundamentado interesse público, pela área de propriedade privada, identificada no Anexo II, que será entregue urbanizada com os seguintes equipamentos:
I- Rede de energia elétrica e iluminação pública;
II- Rede de esgoto;
III- Rede de abastecimento de água;
IV- Rede de captação de águas pluviais;
V- Meio-fio e sarjetas;
VI- Pavimentação;
VII- Sinalização viária; e
VIII- Rampas de acessibilidade.
Parágrafo único- A área recebida pelo Município de Capitólio será destinada para a instalação e construção de um novo local para abrigar o Departamento de Obras, pátio para a frota municipal, oficina, lavador e também para construção do Complexo Esportivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio, 09 de agosto de 2017.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL