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LEI Nº 1847, 09 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Permutas Efetuadas
Em vigor

LEI Nº1847 DE  09 DE AGOSTO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração do art.1º da Lei 1700 de      23 de janeiro de 2014 e dá outras providências”

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1700 de 23 de janeiro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Art.1º- Fica autorizada a permuta da área institucional de propriedade do município de Capitólio-MG, identificada no anexo I, com fundamentado interesse público, pela área de propriedade privada, identificada no Anexo II, que será entregue urbanizada com os seguintes equipamentos:

I-    Rede de energia elétrica e iluminação pública;
II-    Rede de esgoto;
III-    Rede de abastecimento de água;
IV-    Rede de captação de águas pluviais;
V-    Meio-fio e sarjetas;
VI-    Pavimentação;
VII-    Sinalização viária; e 
VIII-    Rampas de acessibilidade. 

Parágrafo único- A área recebida pelo Município de Capitólio será destinada para a instalação e construção de um novo local para abrigar o Departamento de Obras, pátio para a frota municipal, oficina, lavador e também para construção do Complexo Esportivo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Capitólio, 09 de agosto de 2017.


JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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