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LEI Nº 1839, 07 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1839   DE 07 DE  JUNHO  DE 2.017

Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de casa da cultura, conforme termo aditivo de reprogramação de recurso, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de casa da cultura, conforme termo aditivo de reprogramação de recurso, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.15 – Departamento de Esporte e Cultura
02.15.13 – Cultura
02.15.13.392 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006.1179 – Construção de Casa da Cultura
02.15.13.392.0006.1179.449051 – Obras e Instalações
R$69.577,53 (Sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$69.577,53 (Sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 07 de Junho  de 2017.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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