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LEI Nº 1814, 05 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1814 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.04.02 – Ensino Fundamental 02.04.02.12 – Educação 02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental 02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos 02.04.02.12.361.0003.1185 – Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva 02.04.02.12.361.0003.1185.449051 – Obras e Instalações R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. FONTE: Anulação 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios dos Postos de Saúde 02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações R$50.000,00 (Cinquenta mil reais); 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.301 – Atenção Básica 02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos 02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico 02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$120.000,00 (Cento e vinte reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 05 de Outubro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1814 DE 05 DE OUTUBRO  DE 2.016

Dispõe sobre “autorização de abertura Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura  Credito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para cobertura de quadra poliesportiva, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento Municipal de Educação
02.04.02 – Ensino Fundamental
02.04.02.12 – Educação
02.04.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos
02.04.02.12.361.0003.1185 – Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva
02.04.02.12.361.0003.1185.449051 – Obras e Instalações
R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

FONTE: Anulação

02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.1013 – Reforma e Ampliação de Prédios dos Postos de Saúde
02.12.10.301.0004.1013.449051 – Obras e Instalações
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais);

02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.2159 – Manut. Ativ. Setor Saúde e Odontológico
02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$120.000,00 (Cento e vinte reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 05 de Outubro  de 2016.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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