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LEI Nº 1807, 01 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs: LEI Nº 1807 DE 01 DE JULHO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.04 – Departamento de Educação 02.04.04 – Ensino Geral 02.04.04.12 – Educação 02.04.04.12.367 – Educação Especial 02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para Todos 02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE 02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenção Sociais R$30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2237 – Concessão Subvenção a Avamep 02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais R$12.540,33 (Doze mil, Quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos). 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2072 – Manut. Ativ. Conselho Tutelar da Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005.2072.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$17.459,67 (Dezessete mil, Quatrocentos e cinquenta e nove reais e Sessenta e sete centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 01 de Julho de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI Nº 1807 DE 01 DE JULHO DE 2.016

Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.04 – Ensino Geral
02.04.04.12 – Educação
02.04.04.12.367 – Educação Especial
02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para Todos
02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE    
02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenção Sociais
R$30.000,00 (Trinta mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.06.08.243.0005.2237 – Concessão Subvenção a Avamep
02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais
R$12.540,33 (Doze mil,  Quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos).


02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.06.08.243.0005.2072 – Manut. Ativ. Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005.2072.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$17.459,67 (Dezessete mil, Quatrocentos e cinquenta e nove reais e Sessenta e sete centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 01 de Julho de 2016.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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