LEI Nº 1807 DE 01 DE JULHO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Crédito Adicional Suplementar para Majoração subvenção concedida a APAE – Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.04 – Ensino Geral
02.04.04.12 – Educação
02.04.04.12.367 – Educação Especial
02.04.04.12.367.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para Todos
02.04.04.12.367.0003.2070 – Concessão de Subvenção a APAE
02.04.04.12.367.0003.2070.335043 – Subvenção Sociais
R$30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.06.08.243.0005.2237 – Concessão Subvenção a Avamep
02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais
R$12.540,33 (Doze mil, Quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos).
02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.243 – Assistência a Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.06.08.243.0005.2072 – Manut. Ativ. Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005.2072.339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$17.459,67 (Dezessete mil, Quatrocentos e cinquenta e nove reais e Sessenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 01 de Julho de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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