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LEI Nº 1806, 01 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor
Obs:

 LEI Nº 1806 DE 01 DE JULHO DE 2.016

Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para compra de mobiliários e equipamentos destinados a casa da cultura, e dá outras providências”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação abertura de credito especial para compra de mobiliários e equipamentos destinados a casa da cultura, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.15 – Departamento Municipal de Esporte e Cultura
02.15.13.392 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006 – Difusão Cultural
02.15.13.392.0006.2280 – Aquisição Mobiliário e Equipamentos Casa da Cultura
02.15.13.392.0006.2280.449052 – Equipamentos e Material Permanente
R$68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Anulação

02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção das Atividades do Setor Administrativo
02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
R$68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 01 de Julho de  2016.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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