LEI Nº 1798 DE 10 DE MAIO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de galpão de depósito com recursos de convênio e recurso próprio, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de galpão de depósito com recursos de convênio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15. 452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15. 452.365.1180 – Construção de Galpão de Depósito Rec. Convênio
02.09.15. 452.365.1180.449051 – Obras e Instalações
R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
Excesso de arrecadação de convênio do exercício corrente.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento vigente de dotação para construção de galpão de depósito com recursos próprio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15. 452.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15. 452.365.1180 – Construção de Galpão de Depósito Rec. Próprio
02.09.15. 452.365.1180.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte de Anulação
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.06 – Segurança Pública
02.09. 06.182 – Serviços Urbanos
02.09. 06. 182.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09. 06. 182.365.1005 – Gestão de Atividades Emergenciais de Risco a Sociedade
02.09. 06. 182.365.1005.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de maio de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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