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LEI Nº 1797, 27 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs:

LEI Nº 1797 DE 27 DE ABRIL DE 2.016


Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para gastos do recurso de convênio da Vigilância em Nutrição, e dá outras providências”.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para gastos do recurso de convênio da Vigilância em Nutrição, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339030 – Material de Consumo
R$15.000,00 (Quinze mil reais)

02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$15.000,00 (Quinze mil reais)

02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$21.000,00 (Vinte e um mil reais).

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Fonte – Anulação
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2198 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição
02.12.10.306.0004.2198.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$51.000,00 (Cinquenta e um mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 27 de abril de 2016.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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