LEI Nº 1797 DE 27 DE ABRIL DE 2.016
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para gastos do recurso de convênio da Vigilância em Nutrição, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para gastos do recurso de convênio da Vigilância em Nutrição, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339030 – Material de Consumo
R$15.000,00 (Quinze mil reais)
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$15.000,00 (Quinze mil reais)
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2273 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição – Recurso Convênio
02.12.10.306.0004.2273.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$21.000,00 (Vinte e um mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Fonte – Anulação
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.306 – Alimentação e Nutrição
02.12.10.306.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.306.0004.2198 – Manutenção Atividades Vigilância em Nutrição
02.12.10.306.0004.2198.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$51.000,00 (Cinquenta e um mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 95, 22 DE MARÇO DE 2023 | Dispõe sobre abertura de crédito especial. | 22/03/2023 |
DECRETO Nº 58, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ." | 06/02/2023 |
DECRETO Nº 53, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 06/02/2023 |
DECRETO Nº 52, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 06/02/2023 |
DECRETO Nº 39, 26 DE JANEIRO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL." | 26/01/2023 |