LEI Nº 1795 DE 27 DE ABRIL DE 2.016
Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Especial para compra de materiais e equipamentos para fisioterapia com recurso de convênio Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para compra de materiais e equipamentos para fisioterapia com recurso de convênio Secretaria de Estado de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.2276 – Aquisição Equipamentos e Materiais para Fisioterapia – SES
02.12.10.301.0004.2276 – 339030 – Material de Consumo
R$4.000,00 (Quatro mil reais).
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.2276 – Aquisição Equipamentos e Materiais para Fisioterapia – SES
02.12.10.301.0004.2276 – 449052 – Equipamento e Material Permanente
R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Fonte – Anulação
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.12.10.301.0004.2159 – Manutenção Atividades Setor Saúde Odontológico
02.12.10.301.0004.2159.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
R$30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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