LEI Nº 1793 DE 27 DE ABRIL DE 2.016
Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Especial para repasse de recursos financeiros ao CONCAFÉ – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para repasse de recursos financeiros ao CONCAFÉ – Consórcio Público para Desenvolvimento do Café, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.20 – Agricultura
02.08.20.601 – Promoção da Produção Vegetal
02.08.20.601.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.08.20.601.0008.2274 – Manutenção Contrato de Rateio Concafé
02.08.20.601.0008.2274.337170 – Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
R$6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Fonte – Anulação
02 – Executivo
02.08 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.18 – Gestão Ambiental
02.08.18.541 – Preservação e Conservação Ambiental
02.08.18.541.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.08.18.541.0008.2093 – Manutenção Atividades Preservação Meio Ambiente
02.08.18.541.0008.2093.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$6.000,00 (Seis mil Reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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