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LEI Nº 1792, 14 DE ABRIL DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1792 DE 14  DE ABRIL DE 2016.

Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal número 1.781 de 23 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal número 1.781 de 23 dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação.

Art. 4º. Ficam desafetadas as área descritas no artigo 1º, devidamente registrada no Cartório de Registro de móveis da Comarca de Piumhi – MG, sob a Matricula número 28.241, e ainda autorizado a abertura de matricula das respectivas áreas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Capitólio, 14 de Abril de 2016.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓL
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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