LEI Nº 1792 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal número 1.781 de 23 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal número 1.781 de 23 dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação.
Art. 4º. Ficam desafetadas as área descritas no artigo 1º, devidamente registrada no Cartório de Registro de móveis da Comarca de Piumhi – MG, sob a Matricula número 28.241, e ainda autorizado a abertura de matricula das respectivas áreas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 14 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓL