Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1787, 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1787 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional especial para construção de pró-infância CEMEI, e dá outras providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para construção de pró-infância CEMEI, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.01 – Educação Infantil

02.04.01.12 – Educação

02.04.01.12.365 – Educação Infantil

02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para todos

02.04.01.12.365.0003.1178 – Construção Pro-infância – CEMEI Recurso Convênio

02.04.01.12.365.0003.1178.449051 – Obras e Instalações

R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação, e anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

FONTES

Excesso de arrecadação

R$633.000,00 . (Seiscentos e trinta e três mil reais)

 

Anulação nas dotações:

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção Atividades do Setor de Administração

02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$100.000,00 (Cem mil reais);

 

02 – Executivo

02.04 – Departamento de Educação

02.04.01 – Ensino Fundamental

02.04.01.12 – Educação

02.04.01.12.361 – Ensino fundamental

02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.04.01.12.361.0003.2053 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar

02.04.01.12.361.0003.20053.339030 – Material de Consumo

R$120.000,00 (Cento e Vinte mil reais);

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.15 – Urbanismo

02.09.15.452 – Serviços Urbanos

02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.15.452.0009.2110 – Manut. Atividades da Divisão de Limpeza Urbana

02.09.15.452.0009.2110.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$100.000,00 (Cem mil reais);

 

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Atenção Básica

02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.12.10.301.0004.2159 – Manutenção Atividades do Setor Saúde Odontológico

02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado

R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais).

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos  que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro   de 2016.

Capitólio , 03 de Fevereiro  de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos  que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro   de 2016.
Capitólio , 03 de Fevereiro  de  2016.

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 95, 22 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito especial. 22/03/2023
DECRETO Nº 58, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ." 06/02/2023
DECRETO Nº 53, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 06/02/2023
DECRETO Nº 52, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 06/02/2023
DECRETO Nº 39, 26 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL." 26/01/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 1787, 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1787, 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia