LEI Nº 1787 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional especial para construção de pró-infância CEMEI, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para construção de pró-infância CEMEI, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Educação Infantil
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.365 – Educação Infantil
02.04.01.12.365.0003 – Capitólio Educação e Cidadania para todos
02.04.01.12.365.0003.1178 – Construção Pro-infância – CEMEI Recurso Convênio
02.04.01.12.365.0003.1178.449051 – Obras e Instalações
R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$1.203.000,00 (Um milhão e duzentos e três mil reais), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação, e anulação parcial de dotações orçamentárias.
FONTES
Excesso de arrecadação
R$633.000,00 . (Seiscentos e trinta e três mil reais)
Anulação nas dotações:
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2004 – Manutenção Atividades do Setor de Administração
02.02.04.122.0001.2004.339039 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais);
02 – Executivo
02.04 – Departamento de Educação
02.04.01 – Ensino Fundamental
02.04.01.12 – Educação
02.04.01.12.361 – Ensino fundamental
02.04.01.12.361.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos
02.04.01.12.361.0003.2053 – Manutenção Atividades do Transporte Escolar
02.04.01.12.361.0003.20053.339030 – Material de Consumo
R$120.000,00 (Cento e Vinte mil reais);
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanismo
02.09.15.452 – Serviços Urbanos
02.09.15.452.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.452.0009.2110 – Manut. Atividades da Divisão de Limpeza Urbana
02.09.15.452.0009.2110.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$100.000,00 (Cem mil reais);
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.301 – Atenção Básica
02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos
02.12.10.301.0004.2159 – Manutenção Atividades do Setor Saúde Odontológico
02.12.10.301.0004.2159.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro de 2016. Capitólio , 03 de Fevereiro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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