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LEI Nº 1785, 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1785 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para repasse de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Passos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”.

 

            O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para repasse de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Passos, Estado de Minas Gerais, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.12.10.302.0004.2272 – Concessão de Subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Passos

02.12.10.302.0004.2272.335043 – Subvenções sociais

R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Fonte – Anulação

02 – Executivo

02.12 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.10 – Saúde

02.12.10.301 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos

02.12.10.301.0004.2159 – Manut.  Ativ. Setor  Saúde e Odontológico

02.12.10.301.0004.2159.339032 – Material, Bem o Serviço de Distribuição Gratuita

R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 03 de Fevereiro de 2016.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro   de 2016.

Capitólio ,03 de Fevereiro  de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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