LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 16 FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre REAJUSTE SALARIAL aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio fica autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 6,5% (seis por cento e cinco décimos), cuja base de cálculo será o salário pago no mês de dezembro de 2015, para estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 16 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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