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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº ­­­­03 DE 16  FEVEREIRO DE 2016.

 

 

 

 

Dispõe sobre REAJUSTE SALARIAL aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.

 

 

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio fica autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 6,5% (seis por cento e cinco décimos), cuja base de cálculo será o salário pago no mês de dezembro de 2015, para estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de fevereiro de 2016.

 

Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o seu cumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 Fevereiro  de 2016.

Capitólio, 16 de Fevereiro   de  2016.

 

Jose Eduardo terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

Prefeito Municipal

 

 

                                                                                                               

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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