LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 6,5 (seis por cento e cinco décimos) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 03, de 23 de setembro de 2008, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. O índice de 6,5% (seis por cento e cinco décimos), constante do caput está abaixo do índice apontado pelo INPC(IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2015, que apontou 11,27%.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 2016.
Capitólio/MG, 16 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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