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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

   

“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Capitólio”.

 

                   O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

         Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 6,5 (seis por cento e cinco décimos) sobre os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados por força da Resolução nº 03, de 23 de setembro de 2008, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de fevereiro de 2016.

 

         Parágrafo único. O índice de 6,5% (seis por cento e cinco décimos), constante do caput está abaixo do índice apontado pelo INPC(IBGE) acumulado em doze meses, relativo ao mês de dezembro de 2015, que apontou 11,27%.

         Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

         Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 2016.

Capitólio/MG, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 Fevereiro  de 2016.

Capitólio, 16 de Fevereiro   de  2016.

 

Jose Eduardo terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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