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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Câmara Municipal, Vencimentos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 01 de 16 DE FEVEREIRO DE 2016

  

 

“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

            Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 6,5% (seis por cento e cinco décimos) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2015, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de fevereiro de 2016.

         § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.

         § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.

 

         Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo

determinado   pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.

 

         Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

 

        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

 

Capitólio/MG, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 16 Fevereiro  de 2016.

Capitólio, 16 de Fevereiro   de  2016.

 

Jose Eduardo terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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