LEI Nº 1821 DE 25 DE JANEIRO DE 2.017
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito adicional especial utilização de saldo residual do convênio Orla Parte II, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para utilização de saldo residual do convênio Orla Parte II , na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.09 – Departamento de Obras Públicas
02.09.15 – Urbanisno
02.09.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural
02.09.15.451.0009.1006 – Reestruturação da Orla da Sede do Município
02.09.15.451.0009.1006.449051 – Obras e Instalações
R$67.265,54
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$67.265,54 (Sessenta e sete mil , duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos ), em conformidade com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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Ato | Ementa | Data |
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