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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Câmara Municipal, Vencimentos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº  02 DE  25 DE JANEIRO DE 2017

  

                                           “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e      demais remunerações dos servidores da Câmara      Municipal e dá outras providências”.

 

                   O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : 

 

            Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 8,00% (oito por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2016, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2017.

            § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.

            § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.

 

            Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.

 

            Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017.

 

Capitólio, 25  de janeiro de 2017.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 
 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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