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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 25 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Vencimentos
Em vigor
Obs: Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.

 

 

            O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 8,0% (Oito  por cento), cuja base de calculo será o salário vigente no mês de dezembro de 2016, para estabelecer o valor a ser pago, inclusive, do mês de janeiro de 2017.

 

Parágrafo único: O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como pensionistas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 25 de Janeiro de 2017.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25  Janeiro   de 2017.

Capitólio, 25 de Janeiro   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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