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3 atos encontrados
Data: 26/10/2017
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1863 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a permuta do lote 05 da quadra 01, do Loteamento Lago Vitória, fundamentada no interesse público por obras necessárias e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1° Fica autorizada a permuta da área de 1.002,21m², lote 05 da quadra 01, situada na cidade de Capitólio, na Área Pública – Área de Passeio que faz frente para a Avenida José de Oliveira Ramos, Loteamento Lago Vitória, devidamente matriculada sob o nº 36.698, fls. 003, do Livro 2-SD, com fundamento no interesse público, por obra. Art. 2º A permuta, de que trata o caput do artigo anterior, se dará nos seguintes termos: I – o lote mencionado no caput do artigo 1º desta Lei, que foi avaliado em R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme Lei Municipal nº 1850 de 30 de agosto de 2017; II – pelos equipamentos e instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Sanitário, tipo de efluente: esgoto sanitário, no assentamento denominado Vila Santa Clara, Comunidade Turvo, Capitólio-MG, obra avaliada em R$148.522,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais), conforme especificação técnica do ANEXO I que compõe esta Lei; Parágrafo 1º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei. Parágrafo 2º. A permuta será realizada nos termos do que determina a Lei Federal 8.666/93. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 26 de outubro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 08/09/2016
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta em área verde do Município de Capitólio com compensação ambiental para o fim que especifica e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1810 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016. Autoriza a permuta em área verde do Município de Capitólio com compensação ambiental para o fim que especifica e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a permuta com compensação ambiental de área verdade para abertura de rua que permita o prosseguimento de via pública para preservar o traçado urbanístico e o desenvolvimento da cidade de Capitolio. Art. 2° - A autorização concedida é para a área máxima de área verde do Município de Capitólio, com compensação ambiental em área de igual proporção, de 1.558 m² (mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados) no imóvel de matricula número 28.672, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, para abertura da Rua de acesso ao pretenso Loteamento Recanto do Lago. I – A via pública deverá atender todas as especificações técnicas em vigor na legislação municipal, inclusive ser pavimentada em massa asfáltica com espessura mínima de 5(cinco) centímetros; II – Abertura em leito carroçável mínimo de 9 (nove) metros de largura; III – Passeio concretado com largura mínima de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) metros; IV – Instalação de 2 (duas) passarelas suspensas para travessia de animais; V - Instalação de 2 (duas) passagens subterrânea para travessia de animais. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da construção da rua e dos equipamentos públicos na forma da legislação serão de inteira responsabilidade da empresa loteadora Cirilo Imóveis Ltda – ME, inscrita no CNPJ número 23.291.841/0001-09. Paragrafo único – todos os projetos das obras deverão ser aprovados pelo departamento de engenharia do município, que também fica responsável pelo acompanhamento da obra e seu recebimento. Art. 4º - A área a ser doada ao Município de Capitólio na forma de compensação ambiental será obrigatoriamente em área contígua a área verde do imóvel objeto desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 08 de setembro 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Data: 13/11/2013
Situação: Em vigor
Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1688, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza a permuta de área institucional, fundamentada no interesse público por obras e dá outras providências. O Povo do Município de capitólio , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1° Fica autorizada a substituição da área institucional do município de Capitólio - MG, identificada como Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, aprovado pelo DECRETO N. 238 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013, com fundamentado no interesse público, por obra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 2º A substituição, de que trata o caput do artigo anterior, autoriza imediatamente a seguinte permuta: I – Lote 08 da quadra 02 do Loteamento BDF e ECL, com área de 1.347,08m2 (um mil e trezentos e quarenta e sete metros quadrados e oito centímetros), avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de avaliação e Mapa do ANEXO I que compõe esta Lei; II – pela obra de execução de pavimentação asfáltica em C.B.U.Q na da Orla do Lago do Rio Piumhi e recapeamento de pavimento asfáltico de execução de pavimentação asfáltica das Ruas: Doutor Avelino de Queiroz, Coronel José Leite, José Pereira Machado, Cirilo Gonçalves Machado e São Sebastião, no bairro centro, obra avaliada em R$343.693,93 (trezentos e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), conforme planilhas, memoriais e projeto componente do ANEXO II que compõe esta Lei. Parágrafo 1º. A autorização de permuta é feita em obediência aos critérios de avaliação de que trata os parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 2º. Não haverá torna de valores da obra pelo valor do Lote, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação do Lote discriminado no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a desafetação da área descrita no inciso I do art. 2º. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 13 de Novembro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
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