Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
8 atos encontrados
Data: 18/04/2018
Situação: Em vigor
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências.
Obs: LEI Nº 1914 DE 18 DE ABRIL DE 2.018 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAPITÓLIO, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capitólio – MG, CNPJ sob o nº 04.101.613/0001-76, um terreno urbano com área de 1.266,98m² (mil e duzentos e sessenta e seis inteiros e noventa e oito centésimos de metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.926 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado, que servirão de uso exclusivo para construção da sede Educacional da entidade. Art. 2º . O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município de Capitólio e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 32.926. Art. 3º . No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela APAE um Centro Educacional para alunos portadores de necessidades especiais. Art. 4º . Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º . Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º . Fica atribuído ao lote objeto desta Lei o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 7º . Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 32.926. Art. 8º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 18 de abril de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Data: 23/12/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências.
Obs: LEI Nº 1784 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a Doação de Imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, na Forma e Condições que Especifica, e da outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um terreno urbano com área de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) inscrito sob a matricula número 23.780 no Cartório de registro de Imóveis, não edificado(s), que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do Município. Parágrafo Único - Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a utilizar o imóvel a persecução do fim descrito no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O lote, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, sob a Matrícula número 23.780. Art. 3º - No lote, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. § 1º - As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 22 de julho de 2015, entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. §2º - Fica autorizado a COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º - Fica atribuído ao lote objeto desta lei o valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 7º - Fica desafetada a área pública devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob a matricula número 23.780. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio-MG, 23 de Dezembro de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
Data: 27/02/2013
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO.
Obs: LEI Nº 1649 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos 101 caput e seu inciso I, combinado com o artigo 102 caput e seu parágrafo 1º, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos lotes 10, 11 e 12 da quadra 15, situados no Cemitério Municipal de Capitólio/MG, para a construção de carneiro perpétuo, onde deverão ser sepultados os corpos dos assistidos do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, que vierem a óbito. Art. 2º - A doação dos lotes referidos no artigo anterior, ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, fica condicionada à comprovação por parte do donatário da sua condição de entidade assistencial sem fins lucrativos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia