Data: 08/10/2018
Situação: Em vigor
Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018
Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º . Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 15 da quadra número 02, rua 01 do loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matricula número 33.878, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários.
Art. 2º . O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação.
Art. 3º . sendo o valor do débito superior ao valor da avaliação do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de Outubro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal