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11 atos encontrados
Nº 22
Lei Complementar
Data: 31/12/2017
Situação: Em vigor
Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais: “Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII ,IX e X desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.” Art. 2º - Inclui o anexo X na Lei Complementar nº 15/2009, aplicando-se aos imóveis constantes neste novo anexo o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações. Art. 3º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo I, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo: Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor 1 0,06 51 14,41 2 0,10 52 15,38 3 0,15 53 19,10 4 0,19 54 23,11 5 0,26 55 30,43 6 0,21 56 19,90 7 0,23 57 23,76 8 0,36 58 17,89 9 0,41 59 16,64 10 0,31 60 1,88 11 0,47 61 1,39 12 0,51 62 4,05 13 0,41 63 1,46 14 0,65 64 3,24 15 0,69 65 3,67 16 0,74 66 4,37 17 0,81 67 2,44 18 0,55 68 2,45 19 0,78 69 1,78 20 1,14 70 0,08 21 1,52 71 0,01 22 1,95 72 2,59 23 2,27 73 3,56 24 2,59 74 2,11 25 3,08 75 0,39 26 3,40 76 0,98 27 3,72 77 1,62 28 4,21 78 2,92 29 4,53 79 5,83 30 4,86 80 8,10 31 5,34 81 8,42 32 5,67 82 11,01 33 6,15 34 6,48 35 6,80 36 7,45 37 7,61 38 7,93 39 8,26 40 8,74 41 9,39 42 10,04 43 10,36 44 10,52 45 11,17 46 11,33 47 12,46 48 13,28 49 13,60 50 13,76 Art. 4º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo II, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo: Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor 1 0,06 51 14,41 2 0,10 52 15,38 3 0,15 53 19,10 4 0,19 54 23,11 5 0,26 55 30,43 6 0,21 56 19,90 7 0,23 57 23,76 8 0,36 58 17,89 9 0,41 59 16,64 10 0,31 60 1,88 11 0,47 61 1,39 12 0,51 62 4,05 13 0,41 63 1,46 14 0,65 64 3,24 15 0,69 65 3,67 16 0,74 66 4,37 17 0,81 67 2,44 18 0,55 68 2,45 19 0,78 69 1,78 20 1,14 70 0,08 21 1,52 71 0,01 22 1,95 72 2,59 23 2,27 73 3,56 24 2,59 74 2,11 25 3,08 75 0,39 26 3,40 76 0,98 27 3,72 77 1,62 28 4,21 78 2,92 29 4,53 79 5,83 30 4,86 80 8,10 31 5,34 81 8,42 32 5,67 82 11,01 33 6,15 34 6,48 35 6,80 36 7,45 37 7,61 38 7,93 39 8,26 40 8,74 41 9,39 42 10,04 43 10,36 44 10,52 45 11,17 46 11,33 47 12,46 48 13,28 49 13,60 50 13,76 Art. 5º - As faixa de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo III, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Pontal das Escarpas Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 1 21 1 41 41 1 2 21 1 42 41 1 3 21 1 43 e 44 41 1 4 21 1 45 41 1 5 21 1 46 41 1 6.7.8 21 1 47 77 1 9 21 1 48 77 1 10 21 1 49 22 1 11 21 1 50 22 1 12 21 1 51 22 1 13 21 1 52 22 1 14 41 1 53 22 1 15 41 1 54 22 1 16 41 1 55 22 1 17 41 1 56 22 1 18 41 1 57 22 1 19 41 1 58 22 1 20 41 1 59 22 1 21 41 1 60 22 1 22 41 1 61 22 1 23 41 1 62 22 1 24 41 1 63 22 1 25.26 41 1 64 22 1 27 41 1 65 22 1 28 41 1 66 22 1 29 41 1 67 22 1 30 a 32 41 1 68 22 1 33 41 1 69 22 1 34 41 1 70 22 1 35 41 1 71 22 1 36 41 1 72 22 1 37 41 1 38 41 1 39 41 1 40 41 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 2 1 22 3 1 18 2 2 22 3 2 18 2 3 22 3 3 18 2 4 22 3 4 18 2 5 22 3 5 18 2 6 22 3 6 18 2 6A 22 3 7 18 2 7 22 3 8 18 2 8 22 3 9 18 2 9 22 3 10 18 2 10 22 3 11 18 2 11 22 3 12 18 2 12 22 3 13 18 3 14 18 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 6º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IV, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Ponta do Sol I Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 1 78 2 todos 21 1 2 78 3 todos 20 1 3 78 4 todos 20 1 4 78 1 5 78 1 6 78 1 7 e 8 78 1 9 78 1 10 78 1 11 21 1 12 21 1 13 21 1 14 21 1 15 21 1 16 21 1 17 21 1 18 21 1 19 21 1 20 21 Ponta do Sol II Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 Todos 62 2 todos 21 2 todos 20 3 todos 20 3 Todos 20 4 todos 20 4 todos 20 5 todos 20 6 todos 20 7 todos 20 8 todos 20 8A 10 78 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 7º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo V, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Brisas do Lago Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor I 1 5 II A1 L3E4 20 I 2 5 II A3 L2 20 I 3 5 II A3 L1 20 I 4 5 II A2 L1 20 I 5 5 II A1 L1 20 I 6 5 II A1 L3 20 I 7 5 II A2 L3 20 I 8 5 II A1 L4 20 I 9 5 II A2 L4 20 I 10 5 II A4 L2 20 I 11 5 II A2 L2 20 I 12 5 II A1 L2 20 I 13 5 II A2 L3E4 20 I 14 5 II A3 L3E4 20 I 15 5 I 16 5 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor V 1 75 V-A 1 76 V 2 20 V-A 2 76 V 3 20 V-A 3 76 V 4 20 V-A 4 76 V 5 76 V-A 5 76 V 6 76 V-A 6 76 V-A 7 76 V-A 8 76 V-A 9 76 V-A 10 76 V-A 11 76 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor III 1A 77 IV 1 77 III 1B 77 IV 2 77 III 1C 20 IV 3 77 IV 4 77 Quadra Lote Faixa de Valor IV 5 77 VII 1A 20 IV 8 77 VII 1B 20 IV 9 77 VII 1C 20 IV 10 77 VII 1D 20 IV 11 77 VII 1E 20 VII 2 17 VII 3 17 Quadra Lote Faixa de Valor VII P4 ÁREA 12 76 VI 6 20 VII 4B 76 VI 7 20 VII 5A 20 VI 8 20 VII 5B 20 VI 9 20 VII 5C 20 VI 10 76 VII 6 17 VI 11 76 VII 7A 20 VI 12 76 VII 7B 20 VI 13 76 VII 7C 20 VI 14 76 VII 8 17 VI 15 76 VII 9A 76 VI 16 76 VII 9B 76 VI 17 76 VII 10A 76 VI 18 20 VII 10B 76 VI 19 20 VII 11A 20 VI 20 20 VII 11B 20 VI 21 20 VII 11C 20 VII 11D 20 VII 11E 20 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor VIII 1 77 IX 1A 20 VIII 2 77 IX 1B 20 VIII 3 77 IX 1C 20 VIII 4 77 IX 2 20 VIII 5 77 IX 3 20 VIII 6 77 IX 3A 20 VIII 7 77 IX 3B 20 VIII 8 77 IX 3C 20 VIII 9 77 IX 3D 20 VIII 10 77 IX 4 20 VIII 11 77 IX 5 20 VIII 12 77 IX 6 20 VIII 13 E 14 77 IX 7 20 VIII 15A 22 IX 8 20 VIII 15B 22 IX 9 20 VIII 16 77 IX 10 20 VIII 17 77 IX 11 20 VIII 18 8 IX 12 20 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor XI-A 1 20 XIII 1 77 XI-A PART.02E03 76 XIII 2 77 XI-A PART.04E05 14 XIII 3 77 XI-A PT06,07E08 14 XIII 4 77 XI-A 9 20 XIII 5 77 XI-A 10 20 XIII 6 77 XI-A PART.11E12 76 XI-A PART.13E14 76 XI-A PART.15E16 76 XI-A PART.17E18 76 XI-A PART.19E20 76 Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor X 1 77 XI PARTE 1E2 17 X 2 77 XI PT 05E06 14 X 3 77 XI 4 17 X 4 77 XI 7 17 X 5 77 XI 8 17 X 6 77 XI 9 17 X 7 77 XI 10 17 X 8 77 XI 11 76 XI 12 76 Quadra Lote Faixa de Valor XI 13 76 XII 1A 20 XI 14 76 XII 1B 20 XII 1C 20 Quadra Lote Faixa de Valor XII 1D 20 XIV 1A 77 XII 1E 20 XIV 1B 77 XII 2A 76 XIV 2 77 XII 2B 76 XIV 3 77 XII 3A 76 XIV 4 77 XII 3B 76 XIV 5 77 XII 4A 20 XIV 6 77 XII 4B 20 XIV 7 77 XII 4C 20 XII 4D 20 XII 5A 20 XII 5B 20 XII 5C 20 XII 5D 20 XII 6A 20 XII 6B 20 XII 7A 20 XII 7B 20 XII 8A 20 XII 8B 20 XII 8C 20 XII 8D 20 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 8º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VI da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO MARINAS PORTOBELLO - DISTRITO 07 LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada 1 1 24 91 29 2 1 24 27 2 29 3 1 24 28 2 29 4 1 24 29 2 29 5 1 24 30 2 33 6 1 24 31 2 33 7 1 24 32 2 33 8 1 24 33 2 33 9 1 24 34 2 33 10 1 24 35 2 33 11 1 24 36 2 33 12 1 24 37 2 33 13 1 24 38 2 33 14 1 24 39 2 33 15 1 24 16 1 24 17 1 24 18 1 24 19 1 24 20 1 24 21 1 24 22 1 24 23 1 24 24 1 24 25 1 24 26 1 24 LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada 40 3 82 75 4 35 41 3 82 76 4 35 42 3 82 77 4 35 43 3 82 78 4 35 44 3 82 79 4 35 45 3 82 80 4 35 46 3 82 81 4 29 47 3 82 82 4 29 48 3 81 83 4 29 49 3 81 84 4 29 50 3 81 85 4 35 51 3 81 86 4 35 52 3 81 87 4 35 53 3 81 88 4 35 54 3 81 89 4 35 55 3 81 90 4 29 56 3 81 57 3 81 58 3 81 59 3 81 60 3 81 61 3 81 62 3 81 63 3 81 64 3 81 65 3 81 66 3 81 67 3 81 68 3 81 69 3 81 70 3 81 71 3 81 72 3 81 73 3 81 74 3 81 FAIXAS DE VALORES CONDOMÍNIO PASSARINHO - DISTRITO 11 QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada A 1 10 C 1 19 D 1A 22 A 2 10 C 2 19 D 1B 22 A 3A 10 C 3 20 D 2 22 A 3B 10 C 4 20 D 3 22 A 4 10 C 5 20 D 4 24 A 5 10 C 6 20 D 5 24 A 6 10 C 7 20 D 6 24 A 7 10 C 8 21 D 7 24 B 1 10 C 9 21 D 8 24 C 10 21 D 9 24 C 11 19 D 10 24 C 12 22 D 11 24 D 12 30 D 13 30 D 14 30 D 15 30 D 16 24 D 17 24 D 18 24 FAIXAS QUINTAS PONTA DO SOL DISTRITO 05 - SETOR III LOTE Faixa a ser utilizada 1 26 2 31 3 33 4 33 5 33 6-A 32 6-B 32 7 31 8 31 9 26 10 26 11 31 12 31 13 31 14 31 15 31 16 33 17 33 18 31 19 31 20 26 21 (aeroporto) 25 FAIXA DE VALORES - ILHA - DISTRITO 12 QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada 1 1 21 4 1 60 1 2 21 4 2 21 1 3 21 4 3 21 1 4 21 4 4 21 1 5 21 4 5 21 2 1 21 4 6 21 2 2 21 4 7 21 2 3 21 4 8 21 2 4 21 4 9 21 2 5 21 4 10 21 2 6 21 5 1 78 2 7 21 5 2 78 3 1 21 5 3 78 3 2 21 5 4 78 3 3 21 5 5 78 3 4 21 5 6 78 3 5 21 5 7 78 3 6 21 5 8 78 3 7 21 6 1 60 3 8 21 6 2 21 3 9 21 6 3 78 3 10 21 6 4 78 3 11 21 6 5 78 3 12 21 6 6 78 3 13 21 7 1 21 3 14 21 7 2 21 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO LAGO VITÓRIA - DISTRITO 10 QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada 1 Ar.Inst. 29 4 1 81 2 1 80 4 2 80 2 2 80 4 3 80 2 3 80 4 4 81 2 4 80 4 5 80 2 5 80 4 6 80 4 7 80 3 Portaria 80 4 8 38 3 1 81 4 9 81 3 2 81 3 3 81 5 1 80 3 4 81 5 2 80 3 5 81 5 3 80 3 6 81 5 4 80 3 7 81 5 5 80 3 8 81 5 6 80 3 9 81 5 7 80 3 10 81 5 8 80 3 11 81 5 9 80 3 12 81 5 10 80 3 13 81 5 11 80 3 14 81 5 12 80 3 15 81 5 13 80 5 14 80 5 15 80 5 16 80 5 17 80 5 18 80 5 19 80 5 20 80 5 21 80 5 22 80 5 23 80 5 24 80 5 Clube 29 QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada 6 1 34 8 1 79 6 2 34 8 2 79 6 3 34 8 3 79 6 4 29 8 4 79 6 5 29 8 5 79 6 6 29 8 6 79 6 7 29 6 8 29 9 1 79 6 9 29 9 2 79 9 3 79 7 1 29 9 4 79 7 2 29 9 5 79 7 3 29 9 6 79 7 Praça 29 9 7 79 9 8 79 9 9 79 FAIXA DE VALORES - DISTRITOS 08 E 09 DISTRITO SETOR FAIXA LOCALIDADE 8 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário 2 27 Ranchos com acesso pela Rod MG-050 e corredores dela originados entre o trevo e a área turística denominada Região do Turvo, exceto os demais em detalhe 9 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 9º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VIII, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: Residencial Cidade Jardim Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor 1 todos 64 27 1 66 2 todos 62 27 2 66 3 todos 64 27 3 66 4 todos 64 27 4 26 5 todos 64 27 5 26 6 todos 26 27 6 66 7 todos 26 27 7 26 8 todos 64 27 8 26 9 todos 26 27 9 66 10 todos 26 27 10 66 11 todos 26 27 11 66 12 todos 26 27 12 66 13 todos 26 27 13 66 14 todos 26 27 14 66 15 todos 26 27 15 66 16 todos 26 27 16 66 17 todos 26 27 17 66 18 todos 26 27 18 66 19 todos 26 27 19 66 20 todos 26 27 20 66 21 todos 26 27 21 66 22 todos 26 27 22 66 23 todos 26 27 23 66 24 todos 26 27 24 66 25 todos 26 27 25 26 26 todos 26 27 26 66 27 27 66 28 todos 66 27 28 66 29 todos 66 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 10 - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IX, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação: FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ENSEADA DO LAGO QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 28 78 2 1 a 26 22 3 1 a 13 22 4 1 a 15 22 5 1 22 Área Institucional 22 Área Verde 22 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 26 74 2 1 a 17 74 3 1 a 35 74 4 1 a 17 74 5 1 a 15 74 6 1 a 15 74 7 1 a 25 74 8 Praça 74 9 Praça 74 Áreas Verdes 74 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ÁGUAS DAS VERTENTES QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 19 22 2 1 a 46 22 3 1 a 54 22 4 1 a 45 22 5 1 a 5 22 6 1 a 6 22 FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DO VERDE QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA 1 1 a 8 22 2 Área Institucional 22 3 1 a 10 22 Área Institucional 22 4 1 a 21 22 5 1 a 12 22 6 1 a 9 22 Área Verde 22 Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 31 de dezembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio Anexo X da Lei complementar nº 15/2009 Faixas de valores para imóveis que não pertencem a loteamentos regularizados no município Setor Faixa de Valor Localidade 19 Imóveis de marina na Comunidade do Turvo 75 Imóveis em geral na Comunidade do Turvo 19 Imóveis em geral às margens da Avenida José de Oliveira Ramos 78 Imóveis de marina às margens da rodovia MG-050 20 Imóveis em geral às margens da rodovia MG-050 19 Loteamento Recanto do Turvo - lotes de marina 75 Loteamento Recanto do Turvo - lotes em geral 19 Imóveis de marina ás margens da represa de Furnas 75 Imóveis em geral ás margens da represa de Furnas 14 Imóveis de marina, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas 5 Imóveis geral, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas Marinas Village Quadra Lote Faixa de Valor 1 todos 10 2 todos 10 3 todos 17 4 1 13 4 2 13 4 3 13 4 4 13 4 5 13 4 6 17 4 7 17 4 8 17 4 9 17 4 10 17 4 11 17 5 todos 5 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
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