Data: 31/12/2017
Situação: Em vigor
Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:
“Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII ,IX e X desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.”
Art. 2º - Inclui o anexo X na Lei Complementar nº 15/2009, aplicando-se aos imóveis constantes neste novo anexo o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo I, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo:
Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor
1 0,06 51 14,41
2 0,10 52 15,38
3 0,15 53 19,10
4 0,19 54 23,11
5 0,26 55 30,43
6 0,21 56 19,90
7 0,23 57 23,76
8 0,36 58 17,89
9 0,41 59 16,64
10 0,31 60 1,88
11 0,47 61 1,39
12 0,51 62 4,05
13 0,41 63 1,46
14 0,65 64 3,24
15 0,69 65 3,67
16 0,74 66 4,37
17 0,81 67 2,44
18 0,55 68 2,45
19 0,78 69 1,78
20 1,14 70 0,08
21 1,52 71 0,01
22 1,95 72 2,59
23 2,27 73 3,56
24 2,59 74 2,11
25 3,08 75 0,39
26 3,40 76 0,98
27 3,72 77 1,62
28 4,21 78 2,92
29 4,53 79 5,83
30 4,86 80 8,10
31 5,34 81 8,42
32 5,67 82 11,01
33 6,15
34 6,48
35 6,80
36 7,45
37 7,61
38 7,93
39 8,26
40 8,74
41 9,39
42 10,04
43 10,36
44 10,52
45 11,17
46 11,33
47 12,46
48 13,28
49 13,60
50 13,76
Art. 4º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo II, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação, prevalecendo os mapas constantes do referido anexo:
Faixa de valor Valor Faixa de valor Valor
1 0,06 51 14,41
2 0,10 52 15,38
3 0,15 53 19,10
4 0,19 54 23,11
5 0,26 55 30,43
6 0,21 56 19,90
7 0,23 57 23,76
8 0,36 58 17,89
9 0,41 59 16,64
10 0,31 60 1,88
11 0,47 61 1,39
12 0,51 62 4,05
13 0,41 63 1,46
14 0,65 64 3,24
15 0,69 65 3,67
16 0,74 66 4,37
17 0,81 67 2,44
18 0,55 68 2,45
19 0,78 69 1,78
20 1,14 70 0,08
21 1,52 71 0,01
22 1,95 72 2,59
23 2,27 73 3,56
24 2,59 74 2,11
25 3,08 75 0,39
26 3,40 76 0,98
27 3,72 77 1,62
28 4,21 78 2,92
29 4,53 79 5,83
30 4,86 80 8,10
31 5,34 81 8,42
32 5,67 82 11,01
33 6,15
34 6,48
35 6,80
36 7,45
37 7,61
38 7,93
39 8,26
40 8,74
41 9,39
42 10,04
43 10,36
44 10,52
45 11,17
46 11,33
47 12,46
48 13,28
49 13,60
50 13,76
Art. 5º - As faixa de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo III, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Pontal das Escarpas
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
1 1 21 1 41 41
1 2 21 1 42 41
1 3 21 1 43 e 44 41
1 4 21 1 45 41
1 5 21 1 46 41
1 6.7.8 21 1 47 77
1 9 21 1 48 77
1 10 21 1 49 22
1 11 21 1 50 22
1 12 21 1 51 22
1 13 21 1 52 22
1 14 41 1 53 22
1 15 41 1 54 22
1 16 41 1 55 22
1 17 41 1 56 22
1 18 41 1 57 22
1 19 41 1 58 22
1 20 41 1 59 22
1 21 41 1 60 22
1 22 41 1 61 22
1 23 41 1 62 22
1 24 41 1 63 22
1 25.26 41 1 64 22
1 27 41 1 65 22
1 28 41 1 66 22
1 29 41 1 67 22
1 30 a 32 41 1 68 22
1 33 41 1 69 22
1 34 41 1 70 22
1 35 41 1 71 22
1 36 41 1 72 22
1 37 41
1 38 41
1 39 41
1 40 41
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
2 1 22 3 1 18
2 2 22 3 2 18
2 3 22 3 3 18
2 4 22 3 4 18
2 5 22 3 5 18
2 6 22 3 6 18
2 6A 22 3 7 18
2 7 22 3 8 18
2 8 22 3 9 18
2 9 22 3 10 18
2 10 22 3 11 18
2 11 22 3 12 18
2 12 22 3 13 18
3 14 18
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 6º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IV, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Ponta do Sol I
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
1 1 78 2 todos 21
1 2 78 3 todos 20
1 3 78 4 todos 20
1 4 78
1 5 78
1 6 78
1 7 e 8 78
1 9 78
1 10 78
1 11 21
1 12 21
1 13 21
1 14 21
1 15 21
1 16 21
1 17 21
1 18 21
1 19 21
1 20 21
Ponta do Sol II
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
1 Todos 62 2 todos 21
2 todos 20 3 todos 20
3 Todos 20 4 todos 20
4 todos 20
5 todos 20
6 todos 20
7 todos 20
8 todos 20
8A 10 78
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 7º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo V, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Brisas do Lago
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
I 1 5 II A1 L3E4 20
I 2 5 II A3 L2 20
I 3 5 II A3 L1 20
I 4 5 II A2 L1 20
I 5 5 II A1 L1 20
I 6 5 II A1 L3 20
I 7 5 II A2 L3 20
I 8 5 II A1 L4 20
I 9 5 II A2 L4 20
I 10 5 II A4 L2 20
I 11 5 II A2 L2 20
I 12 5 II A1 L2 20
I 13 5 II A2 L3E4 20
I 14 5 II A3 L3E4 20
I 15 5
I 16 5
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
V 1 75 V-A 1 76
V 2 20 V-A 2 76
V 3 20 V-A 3 76
V 4 20 V-A 4 76
V 5 76 V-A 5 76
V 6 76 V-A 6 76
V-A 7 76
V-A 8 76
V-A 9 76
V-A 10 76
V-A 11 76
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
III 1A 77 IV 1 77
III 1B 77 IV 2 77
III 1C 20 IV 3 77
IV 4 77
Quadra Lote Faixa de Valor IV 5 77
VII 1A 20 IV 8 77
VII 1B 20 IV 9 77
VII 1C 20 IV 10 77
VII 1D 20 IV 11 77
VII 1E 20
VII 2 17
VII 3 17 Quadra Lote Faixa de Valor
VII P4 ÁREA 12 76 VI 6 20
VII 4B 76 VI 7 20
VII 5A 20 VI 8 20
VII 5B 20 VI 9 20
VII 5C 20 VI 10 76
VII 6 17 VI 11 76
VII 7A 20 VI 12 76
VII 7B 20 VI 13 76
VII 7C 20 VI 14 76
VII 8 17 VI 15 76
VII 9A 76 VI 16 76
VII 9B 76 VI 17 76
VII 10A 76 VI 18 20
VII 10B 76 VI 19 20
VII 11A 20 VI 20 20
VII 11B 20 VI 21 20
VII 11C 20
VII 11D 20
VII 11E 20
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
VIII 1 77 IX 1A 20
VIII 2 77 IX 1B 20
VIII 3 77 IX 1C 20
VIII 4 77 IX 2 20
VIII 5 77 IX 3 20
VIII 6 77 IX 3A 20
VIII 7 77 IX 3B 20
VIII 8 77 IX 3C 20
VIII 9 77 IX 3D 20
VIII 10 77 IX 4 20
VIII 11 77 IX 5 20
VIII 12 77 IX 6 20
VIII 13 E 14 77 IX 7 20
VIII 15A 22 IX 8 20
VIII 15B 22 IX 9 20
VIII 16 77 IX 10 20
VIII 17 77 IX 11 20
VIII 18 8 IX 12 20
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
XI-A 1 20 XIII 1 77
XI-A PART.02E03 76 XIII 2 77
XI-A PART.04E05 14 XIII 3 77
XI-A PT06,07E08 14 XIII 4 77
XI-A 9 20 XIII 5 77
XI-A 10 20 XIII 6 77
XI-A PART.11E12 76
XI-A PART.13E14 76
XI-A PART.15E16 76
XI-A PART.17E18 76
XI-A PART.19E20 76
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
X 1 77 XI PARTE 1E2 17
X 2 77 XI PT 05E06 14
X 3 77 XI 4 17
X 4 77 XI 7 17
X 5 77 XI 8 17
X 6 77 XI 9 17
X 7 77 XI 10 17
X 8 77 XI 11 76
XI 12 76
Quadra Lote Faixa de Valor XI 13 76
XII 1A 20 XI 14 76
XII 1B 20
XII 1C 20 Quadra Lote Faixa de Valor
XII 1D 20 XIV 1A 77
XII 1E 20 XIV 1B 77
XII 2A 76 XIV 2 77
XII 2B 76 XIV 3 77
XII 3A 76 XIV 4 77
XII 3B 76 XIV 5 77
XII 4A 20 XIV 6 77
XII 4B 20 XIV 7 77
XII 4C 20
XII 4D 20
XII 5A 20
XII 5B 20
XII 5C 20
XII 5D 20
XII 6A 20
XII 6B 20
XII 7A 20
XII 7B 20
XII 8A 20
XII 8B 20
XII 8C 20
XII 8D 20
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 8º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VI da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO MARINAS PORTOBELLO - DISTRITO 07
LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada
1 1 24 91 29
2 1 24 27 2 29
3 1 24 28 2 29
4 1 24 29 2 29
5 1 24 30 2 33
6 1 24 31 2 33
7 1 24 32 2 33
8 1 24 33 2 33
9 1 24 34 2 33
10 1 24 35 2 33
11 1 24 36 2 33
12 1 24 37 2 33
13 1 24 38 2 33
14 1 24 39 2 33
15 1 24
16 1 24
17 1 24
18 1 24
19 1 24
20 1 24
21 1 24
22 1 24
23 1 24
24 1 24
25 1 24
26 1 24
LOTE SETOR Fx Valor utilizada LOTE SETOR Fx Valor utilizada
40 3 82 75 4 35
41 3 82 76 4 35
42 3 82 77 4 35
43 3 82 78 4 35
44 3 82 79 4 35
45 3 82 80 4 35
46 3 82 81 4 29
47 3 82 82 4 29
48 3 81 83 4 29
49 3 81 84 4 29
50 3 81 85 4 35
51 3 81 86 4 35
52 3 81 87 4 35
53 3 81 88 4 35
54 3 81 89 4 35
55 3 81 90 4 29
56 3 81
57 3 81
58 3 81
59 3 81
60 3 81
61 3 81
62 3 81
63 3 81
64 3 81
65 3 81
66 3 81
67 3 81
68 3 81
69 3 81
70 3 81
71 3 81
72 3 81
73 3 81
74 3 81
FAIXAS DE VALORES CONDOMÍNIO PASSARINHO - DISTRITO 11
QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada
A 1 10 C 1 19 D 1A 22
A 2 10 C 2 19 D 1B 22
A 3A 10 C 3 20 D 2 22
A 3B 10 C 4 20 D 3 22
A 4 10 C 5 20 D 4 24
A 5 10 C 6 20 D 5 24
A 6 10 C 7 20 D 6 24
A 7 10 C 8 21 D 7 24
B 1 10 C 9 21 D 8 24
C 10 21 D 9 24
C 11 19 D 10 24
C 12 22 D 11 24
D 12 30
D 13 30
D 14 30
D 15 30
D 16 24
D 17 24
D 18 24
FAIXAS QUINTAS PONTA DO SOL
DISTRITO 05 - SETOR III
LOTE Faixa a ser utilizada
1 26
2 31
3 33
4 33
5 33
6-A 32
6-B 32
7 31
8 31
9 26
10 26
11 31
12 31
13 31
14 31
15 31
16 33
17 33
18 31
19 31
20 26
21 (aeroporto) 25
FAIXA DE VALORES - ILHA - DISTRITO 12
QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada QUADRA LOTE Fx Valor a ser utilizada
1 1 21 4 1 60
1 2 21 4 2 21
1 3 21 4 3 21
1 4 21 4 4 21
1 5 21 4 5 21
2 1 21 4 6 21
2 2 21 4 7 21
2 3 21 4 8 21
2 4 21 4 9 21
2 5 21 4 10 21
2 6 21 5 1 78
2 7 21 5 2 78
3 1 21 5 3 78
3 2 21 5 4 78
3 3 21 5 5 78
3 4 21 5 6 78
3 5 21 5 7 78
3 6 21 5 8 78
3 7 21 6 1 60
3 8 21 6 2 21
3 9 21 6 3 78
3 10 21 6 4 78
3 11 21 6 5 78
3 12 21 6 6 78
3 13 21 7 1 21
3 14 21 7 2 21
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO LAGO VITÓRIA - DISTRITO 10
QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada
1 Ar.Inst. 29 4 1 81
2 1 80 4 2 80
2 2 80 4 3 80
2 3 80 4 4 81
2 4 80 4 5 80
2 5 80 4 6 80
4 7 80
3 Portaria 80 4 8 38
3 1 81 4 9 81
3 2 81
3 3 81 5 1 80
3 4 81 5 2 80
3 5 81 5 3 80
3 6 81 5 4 80
3 7 81 5 5 80
3 8 81 5 6 80
3 9 81 5 7 80
3 10 81 5 8 80
3 11 81 5 9 80
3 12 81 5 10 80
3 13 81 5 11 80
3 14 81 5 12 80
3 15 81 5 13 80
5 14 80
5 15 80
5 16 80
5 17 80
5 18 80
5 19 80
5 20 80
5 21 80
5 22 80
5 23 80
5 24 80
5 Clube 29
QUADRA LOTE Fx Valor utilizada QUADRA LOTE Fx Valor utilizada
6 1 34 8 1 79
6 2 34 8 2 79
6 3 34 8 3 79
6 4 29 8 4 79
6 5 29 8 5 79
6 6 29 8 6 79
6 7 29
6 8 29 9 1 79
6 9 29 9 2 79
9 3 79
7 1 29 9 4 79
7 2 29 9 5 79
7 3 29 9 6 79
7 Praça 29 9 7 79
9 8 79
9 9 79
FAIXA DE VALORES - DISTRITOS 08 E 09
DISTRITO SETOR FAIXA LOCALIDADE
8 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário
2 27 Ranchos com acesso pela Rod MG-050 e corredores dela originados entre o trevo e a área turística denominada Região do Turvo, exceto os demais em detalhe
9 1 19 Conforme Cadastro Técnico Imobiliário
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 9º - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo VIII, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Residencial Cidade Jardim
Quadra Lote Faixa de Valor Quadra Lote Faixa de Valor
1 todos 64 27 1 66
2 todos 62 27 2 66
3 todos 64 27 3 66
4 todos 64 27 4 26
5 todos 64 27 5 26
6 todos 26 27 6 66
7 todos 26 27 7 26
8 todos 64 27 8 26
9 todos 26 27 9 66
10 todos 26 27 10 66
11 todos 26 27 11 66
12 todos 26 27 12 66
13 todos 26 27 13 66
14 todos 26 27 14 66
15 todos 26 27 15 66
16 todos 26 27 16 66
17 todos 26 27 17 66
18 todos 26 27 18 66
19 todos 26 27 19 66
20 todos 26 27 20 66
21 todos 26 27 21 66
22 todos 26 27 22 66
23 todos 26 27 23 66
24 todos 26 27 24 66
25 todos 26 27 25 26
26 todos 26 27 26 66
27 27 66
28 todos 66 27 28 66
29 todos 66
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 10 - As faixas de valores do metro quadrado dos imóveis do anexo IX, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ENSEADA DO LAGO
QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA
1 1 a 28 78
2 1 a 26 22
3 1 a 13 22
4 1 a 15 22
5 1 22
Área Institucional 22
Área Verde 22
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA
QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA
1 1 a 26 74
2 1 a 17 74
3 1 a 35 74
4 1 a 17 74
5 1 a 15 74
6 1 a 15 74
7 1 a 25 74
8 Praça 74
9 Praça 74
Áreas Verdes 74
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO ÁGUAS DAS VERTENTES
QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA
1 1 a 19 22
2 1 a 46 22
3 1 a 54 22
4 1 a 45 22
5 1 a 5 22
6 1 a 6 22
FAIXAS DE VALORES LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA DO VERDE
QUADRA LOTES FAIXA DE VALOR A SER UTILIZADA
1 1 a 8 22
2 Área Institucional 22
3 1 a 10 22
Área Institucional 22
4 1 a 21 22
5 1 a 12 22
6 1 a 9 22
Área Verde 22
Os outros lotes permanecem com as faixas de valores originais
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de dezembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Anexo X da Lei complementar nº 15/2009
Faixas de valores para imóveis que não pertencem a loteamentos regularizados no município
Setor Faixa de Valor Localidade
19 Imóveis de marina na Comunidade do Turvo
75 Imóveis em geral na Comunidade do Turvo
19 Imóveis em geral às margens da Avenida José de Oliveira Ramos
78 Imóveis de marina às margens da rodovia MG-050
20 Imóveis em geral às margens da rodovia MG-050
19 Loteamento Recanto do Turvo - lotes de marina
75 Loteamento Recanto do Turvo - lotes em geral
19 Imóveis de marina ás margens da represa de Furnas
75 Imóveis em geral ás margens da represa de Furnas
14 Imóveis de marina, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas
5 Imóveis geral, em condomínio, nas proximidades da represa de Furnas
Marinas Village
Quadra Lote Faixa de Valor
1 todos 10
2 todos 10
3 todos 17
4 1 13
4 2 13
4 3 13
4 4 13
4 5 13
4 6 17
4 7 17
4 8 17
4 9 17
4 10 17
4 11 17
5 todos 5
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio