Data: 19/02/2014
Situação: Em vigor
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: LEI Nº 1707 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a firmar convênio com a Associação Estudantil de Capitólio, instituição sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de interesse público e social, com o objeto de favorecer a inclusão no ensino superior dos munícipes.
Art. 2º Fica autorizada a cessão de uso de veículos de transporte coletivo de propriedade do Município para o serviço de transporte intermunicipal de estudantes, para a execução do convênio.
Art. 3º Integra esta Lei o ANEXO I, minuta do Termo de Convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 19 de fevereiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal