Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
BUSCAR LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÕES DE USO
  • Texto entre aspas buscará a frase por completa. (Ex: "lei complementar 01/2012”)
  • Texto sem aspas buscará por cada palavra. (Ex: lei complementar)
  • Palavra com sinal de menos ( - ) buscará todas as palavras subtraindo aquela. (Ex: lei -complementar)
LEGENDA:
Visualizar
Baixar
Anexos
Vínculos
Gostei
8 atos encontrados
Nº 1750
Lei
Data: 06/05/2015
Situação: Em vigor
Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, e dá outras providências
Obs: LEI Nº 1750 DE 06 DE MAIO DE 2.015 Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.12 – Fundo Municipal de Saúde 02.12.10 – Saúde 02.12.10.305 – Vigilância Epidemiológica 02.12.10.305.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos 02.12.10.305.0004.2262 – Concessão de Subvenção a Associação Refugio dos Animais 02.12.10.305.0004.2262.335043 – Subvenções Sociais R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2015 – Subvenção ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 02.02.04.122.0001.2015.335041 – Contribuições R$7.000,00 (Sete mil reais) 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.23 – Comercio e Serviços 02.09.23.695 – Turismo 02.09.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos 02.09.23.695.0010.1169 – Construção de Praia Artificial Ponta do Sol e Turvo 02.09.23.695.0010.1169.449051 – Obras e Instalações R$15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Maio de 2015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1704
Lei
Data: 29/01/2014
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas.
Obs: LEI Nº 1704 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para fins de abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.15 – Urbanismo 02.09.15.451 – Infra-estrutura Urbana 02.09.15.451.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.15.451.0009.1171 – Pavimentação e ou Recapeamento de Vias Públicas – Rec. Pró-municípios 02.09.15.451.0009.1171.449051 – Obras e Instalações R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte o Excesso de arrecadação de Convênio. Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2014/2017 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 29 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
Nº 1702
Lei
Data: 23/01/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências".
Obs: LEI Nº 1702 DE 23 DE JANEIRO DE 2014. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências". O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2014 para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI – AVAMEP, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.06 – Departamento de Bem Estar Social 02.06.08 – Assistência Social 02.06.08.243 – Assistência à Criança e Adolescente 02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar 02.06.08.243.0005.2237 – Concessão de subvenção a AVAMEP 02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais R$19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura especial prevista no artigo anterior, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento Administração 02.02.11 – Trabalho 02.02.11.332 – Relação Trabalho 02.02.11.332.0001 – Apoio Administrativo 02.02.11.332.0001.2027 – Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho 02.02.11.332.0001.2027.335041 – Contribuições R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) 02 – Executivo 02.15 – Departamento de Esporte e Cultura 02.15.27 – Desporte e Lazer 02.12.27.811 – Desporto de Rendimento 02.12.27.811.0007 – Esporte e Juventude 02.12.27.811.0007.2224 – Manut. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Convênio 02.12.27.811.0007.2224.319004 – Contratação por Tempo Determinado R$11.000,00 (Onze mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 23 de janeiro de 2014. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia