Data: 23/01/2014
Situação: Em vigor
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências".
Obs: LEI Nº 1702 DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI - AVAMEP, e dá outras providências".
O Povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2014 para a concessão de subvenção à ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AOS MENORES DE PIUMHI – AVAMEP, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Departamento de Bem Estar Social
02.06.08 – Assistência Social
02.06.08.243 – Assistência à Criança e Adolescente
02.06.08.243.0005 – Assistência Social Complementar
02.06.08.243.0005.2237 – Concessão de subvenção a AVAMEP
02.06.08.243.0005.2237.339043 – Subvenções Sociais
R$19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura especial prevista no artigo anterior, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:
FONTE – ANULAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento Administração
02.02.11 – Trabalho
02.02.11.332 – Relação Trabalho
02.02.11.332.0001 – Apoio Administrativo
02.02.11.332.0001.2027 – Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho
02.02.11.332.0001.2027.335041 – Contribuições
R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
02 – Executivo
02.15 – Departamento de Esporte e Cultura
02.15.27 – Desporte e Lazer
02.12.27.811 – Desporto de Rendimento
02.12.27.811.0007 – Esporte e Juventude
02.12.27.811.0007.2224 – Manut. Segundo Tempo Navegar Pessoal Rec. Convênio
02.12.27.811.0007.2224.319004 – Contratação por Tempo Determinado
R$11.000,00 (Onze mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de janeiro de 2014.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio